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Defensoria de Minas Gerais conhece Central de Honorários da DPE-TO visando implantação local

Publicado em 27/10/2020 16:52
Autor(a): Marcus Mesquita / Comunicação DPE-TO
A reunião ocorreu por meio da plataforma de videoconferências da DPE-TO, Jitsi Meet DPE-TO - Foto: Reprodução Jitsi Meet DPE-TO / Divulgação

Com o intuito de conhecer a estrutura da Central de Honorários da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) para nortear a implementação de uma atuação semelhante neste contexto na Defensoria em Minas Gerais (DPMG), uma reunião foi realizada entre a equipe defensorial tocantinense e a mineira nesta terça-feira, 27. Coube ao superintendente de defensores públicos da DPE-TO, Murilo da Costa Machado, assessorado por servidores que atuam junto à Central de Honorários, apresentar, por videoconferência, o funcionamento do setor.

Representaram a DPMG as defensoras públicas Michelle Lopes Mascarenhas Glaeser, coordenadora de projetos e convênios da Instituição, e Juliana de Carvalho Bastone, assessora jurídica institucional. De acordo com Michelle Glaeses, a reunião foi muito produtiva e, certamente, serviu para traçar alguns parâmetros para a implantação da Central de Honorários na Defensoria de Minas Gerais.

“Nós ficamos encantadas com toda a estrutura e a maneira como funciona a Central. Esta conversa esclareceu muita coisa; mas, claro, para levar esta lógica de funcionamento para a realidade de Minas, seria uma questão de ajuste, devido à dimensão do próprio Estado, que tem 853 municípios e 292 comarcas, o que torna a atuação bastante mais complexa. Nós parabenizamos a Defensoria do Tocantins pelo excelente trabalho que realiza e que nos serve como referência; e agradecemos por esta disponibilidade para o diálogo e para a troca de experiências”, enfatizou a defensora Michelle Glaeser.

Central de Honorários

Internamente, a DPE-TO regulamenta a Central de Honorários por meio da Resolução nº142/2016, que normatiza a implementação da Central e traça as diretrizes de atuação da mesma.

A Central de Honorários atua para otimizar a cobrança dos honorários devidos à Instituição, cumprindo as determinações oriundas do art. 4º, XXI da Lei Complementar Federal nº 80/1994. Dentro deste contexto, também presta auxílio aos membros e servidores na melhor efetivação da garantia destes recursos públicos que são destinados ao Fundo da Defensoria Pública (Fundep), com previsão no art. 67 da Lei Complementar Estadual nº 55/2009.

Demais participantes

Além dos defensores públicos Murilo Machado, Michelle Glaeser e Juliana Bastone, também participaram da reunião as analistas jurídicas da DPE-TO Maísa Parente e Regina Gomes da Silva, além do analista técnico da Diretoria de Tecnologia da Informação (TI) da DPE-TO Lucas Abreu.

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