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Defensoria Pública amplia atenção às mulheres que trabalham na Instituição

Publicado em 07/07/2020 09:13
Autor(a): Gisele França/Comunicação DPE-TO
Política de Valorização da Maternidade e da Amamentação e de Proteção da Primeira Infância foi aprovada pelo Conselho Superior - Foto: Loise Maria/ Ascom DPE-TO

Por meio de resolução aprovada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, é criada e instituída a Política de Valorização da Maternidade e da Amamentação e de Proteção da Primeira Infância


Como um instrumento de atenção à saúde e valorização das defensoras e servidoras públicas, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) regulamentou uma série de medidas destinadas às mulheres que fazem parte da Instituição. A iniciativa, implementada por meio da Resolução nº 193, de 22 de junho de 2020, cria a Política de Valorização da Maternidade e da Amamentação e de Proteção da Primeira Infância.

O objetivo é “incentivar e possibilitar a continuidade do aleitamento materno durante o período de amamentação e promover a integração da mãe, do pai, ou dos responsáveis no cuidado e na educação da criança”.

Entre as medidas implantadas e regulamentas é que determina que no primeiro ano de vida da criança, fica proibido que defensoras e servidoras que sejam mães atuem em plantão, regime de cumulação, itinerantes e outras atividades extraordinárias que requeiram atuação fora do horário de expediente.

Para as defensoras públicas com filhos de até dois anos, no período matutino, quando há atendimento direto às pessoas assistidas, elas terão o direito de se ausentar por até uma hora para fins de incentivo à amamentação e ao vínculo mãe-bebê.

Outra novidade, desta vez para as servidoras, é a possibilidade de carga horária de seis horas diárias, até o último dia do mês em que a criança completar 24 meses de vida, sem prejuízo de sua remuneração.

Para as gestantes, será permitida alteração temporária de atuação, sempre que, considerado o estágio da gravidez, ou circunstância dela decorrente, o trabalho exercido possa eventualmente causar dano a sua saúde ou à do nascituro.

Também está determinado que a Defensoria priorizará locais para amamentação nos prédios da Instituição, sempre que os locais forem disponíveis.

Segundo a defensora pública Denize Souza Leite, proponente da Resolução, a Política de Valorização da Maternidade e da Amamentação e de Proteção da Primeira Infância está em conformidade com a Constituição Federal, a Organização Mundial de Saúde e Convenções internacionais.

A Resolução está em vigor.



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