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O município de Araguaína receberá reforço no plano de contingência  ao novo coronavírus (Covid-19). O Grupo Interinstitucional de Enfrentamento da Crise do Covid-19, do qual a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) integra  junto com o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho  (MPT) e o Ministério Público do Tocantins (MPTO), destinou verbas  indenizatórias da Justiça do Trabalho para aquisição de dois Monitores  Modulares Multiparamétricos para o Hospital Regional Público de Araguaína (HRA). 
A DPE-TO também atuou na esfera judicial com o ajuizamento de uma  Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Estado para providenciar insumos  básicos para o HRA, referência de média e alta complexidade de saúde pública na  região norte tocantinense.
Para o defensor público coordenador do Núcleo Aplicado das  Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Araguaína, Pablo Chaer Mendonça, os  materiais vão aperfeiçoar a estrutura do hospital para os serviços de saúde  oferecidos. “O grupo resolveu realocar recursos para o enfrentamento da crise;  a compra desses materiais vai aumentar a capacidade do hospital no  enfrentamento do Covid-19”, comentou.
Ainda outras providências serão tomadas, segundo o Defensor Público.  O grupo também destinou mais de R$ 4 mil para a aquisição de Equipamentos de  Proteção Individual (EPI), que foram repassados à Prefeitura de Araguaína; e  vai adquirir insumos para ampliar a capacidade de exames do Laboratório Central  do Tocantins (Lacen) específicos para a Covid-19.
Monitores
As verbas trabalhistas foram destinadas pela 2ª Vara do Trabalho  de Palmas, na importância de R$ 29 mil, para aquisição de dois Monitores  Modulares Multiparamétricos. O despacho da Justiça do Trabalho foi nesta  quinta-feira, 26, no âmbito de uma ACP.
Insumos
Já no último dia 25, a 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína deferiu o pedido liminar da DPE-TO determinando ao Estado do Tocantins que, no prazo de cinco dias, contado após a intimação, promova a adoção das providências necessárias para que o HRA seja abastecido com materiais hospitalares em quantidade suficiente para dois meses, que são: luvas (cirúrgicas, antialérgicas, de procedimentos e de borracha); papel toalha; saco coletor de urina aberto; coletor de urina fechado; álcool 70%; máscara; gorro; máscara de CPAP/ventilação não invasivas; cânulas para traqueostomia; ataduras; frasco coletor para drenagem torácica.
E ainda, que no prazo de 15 dias, a partir da intimação, promova a adoção das providencias necessárias para que o hospital seja abastecido com os bens duráveis seguintes: cadeiras de banho; biombos; papagaios; suporte para soro; termômetros; macas; colchões; cadeiras de macarrão; cadeiras de rodas; aparelhos para aferir a pressão; escadas para maca; camas elétrica e cilindro de oxigênio, incluindo monitor.