Os valores oriundos das penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais serão destinados para a adoção das medidas indispensáveis para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no Tocantins, nos próximos 60 dias e em caráter excepcional, pelos juízes das comarcasdo Estado. A informação é do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), que formalizou a determinação no Artigo 1º da Portaria Nº 571/2020, assinada pelo presidente da entidade, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador João Rigo Guimarães.
Publicada no Diário Eletrônico da Justiça (DJE) desta terça-feira, 24, a Portaria, em parágrafo único, lembra que ficam ressalvadas da destinação, prevista acima, verbas que atualmente são utilizadas para a manutenção de projetos essenciais em andamento que digam respeito ao sistema carcerário.
Mais informações podem ser obtidas na íntegra do documento, que pode ser acessado clicando em Portaria nº 571/2020.