Representando a DPE-TO no evento, o defensor público Danilo Frasseto Michelini abordou as implicações da lei originária do “Pacote Anticrime”
A Lei Anticrime foi aprovada pelo Congresso e sancionada em dezembro de 2019, alterando uma série de dispositivos legais, o que, por consequência, gera diversos debates. E devido à necessidade de entender sobre a nova Lei, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio da Escola Superior da Defensoria Pública (Esdep), participou, nesta última sexta-feira, 13, em Palmas, do “I Simpósio sobre a Lei nº 13.964/2019 e sua repercussão na Persecução Penal”, evento realizado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).
O defensor público Danilo Frasseto Michelini representou a DPE-TO participando do evento como debatedor. Para o Defensor, “é extremamente importante a participação da Instituição em um evento que trata do Acordo de Não Persecução Penal porque, desta forma, é possível ter mais conhecimento da idéia de atuação sobre o tema por parte dos promotores de justiça”.
De acordo com os organizadores do evento, o Simpósio “tem como foco a atuação ministerial, norteando-se pela atribuição do Ministério Público na prevenção e no combate à criminalidade, e tem como objetivo aprofundar conhecimentos e estratégias a partir da referida Lei”.
A Lei
A Lei nº 13.964/19, originária do PL do pacote anticrime, entrou em vigor em 23 de janeiro de 2020 com o objetivo de tornar a legislação penal e processual mais rigorosa. Por sua abrangência, acabou por acarretar mudanças no Código Penal, no Código de Processo Penal e em leis penais especiais, como a Lei das Drogas, o Estatuto do Desarmamento, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Interceptação Telefônica.