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Nuamac de Gurupi ajuíza Ação Civil Pública pela regularização dos cemitérios do município

Publicado em 20/02/2020 15:37
Autor(a): Marcus Mesquita / Ascom DPE-TO
Nuamac de Gurupi ajuíza Ação Civil Pública pela regularização dos cemitérios do município - Foto: Pixabay / Divulgação

Núcleo da Defensoria Pública foi acionado a partir da constatação de desrespeito à dignidade da pessoa humana pelo descuido com os mortos sepultados nos locais


O Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em Gurupi, cidade localizada a 230 km de Palmas, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em face do Município gurupiense e da Funerária Santo Antônio pela falta de regularização dos dois cemitérios locais. Conforme consta na ação ajuizada, existem provas de desrespeito aos mortos e à dignidade da pessoa humana a partir da perda de restos mortais de pessoas sepultadas, da má conservação dos espaços e da falta de uma organização no sepultamento dos corpos, impossibilitando, assim, familiares de localizarem os túmulos que desejam visitar.

Autora da ACP, a defensora pública coordenadora do Nuamac de Gurupi, Lara Gomides de Souza, destaca que este tipo de atuação da DPE-TO é muito relevante porque envolve o interesse público e, em especial, pessoas que não podem reclamar um direito.

“Não é porque ocorre um falecimento que o indivíduo perde o direito à dignidade, ao respeito; e ele não está sendo garantido em Gurupi. É totalmente desarrazoada a falta de organização dos cemitérios locais; existem túmulos arrombados, desmoronando, expondo caixões e tudo isto é uma falta de respeito muito grande pela dignidade da pessoa humana, além de gerar uma insegurança para toda a sociedade, até mesmo se considerando questões jurídicas e periciais. Por isto é que a Defensoria está tutelando estes interesses que atingem uma coletividade; até porque não sabemos quem, no dia de amanhã, estará lá, passando por este descaso”, afirmou Lara Gomides.

Propostas da ACP

A ACP proposta pelo Nuamac Gurupi solicita à Justiça que determine, por meio de uma decisão liminar, que “o Município de Gurupi nomeie, efetivamente, o Conselho Municipal de Serviços Funerários no prazo máximo de 30 dias a fim de se estancar a irregularidade que persiste há pelo menos oito meses”. A Ação demanda, também, determinação liminar ao próprio Município visando “regularizar, no prazo máximo de 180 dias, a concessão da administração e uso dos cemitérios locais, sob pena de multa diária pessoal aplicada em desfavor do Chefe do Poder Executivo”.

Por fim, no mérito da ACP, a Defensoria Pública requer, em caráter de urgência, que o Município de Gurupi apresente, em juízo, “as regras de organização e estruturação internas dos cemitérios visando o planejamento, a logística e a segurança, bem como o respeito à dignidade da pessoa humana, nos termos das Leis Municipais nº. 2436/19 e 2412/2018”.

Com base nisto, foi solicitada, ainda, “a condenação dos Requeridos em dano moral coletivo no quantum de R$ 300.000,00, na forma do art. 13 da Lei nº. 7.347/85; bem como a fixação de dano morais individuais no patamar de R$ 100.000,00 para os herdeiros necessários que comprovarem, documentalmente, que seu ente foi sepultado em um dos cemitérios locais e não puder ser indicado/comprovado onde os restos mortais estão, sendo os Requeridos condenados ainda a fazer os competentes exames periciais de comprovação em caso de dúvida da família”.

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