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Especial adoção: entrega de crianças deve ser responsável e precisa ser discutida

Publicado em 25/05/2018 18:43
Autor(a): Keliane Vale
Especial adoção: entrega de crianças deve ser responsável e precisa ser discutida - Foto: Loise Maria

A entrega de um recém-nascido para adoção prescinde de uma conscientização social por envolver fatores como os familiares, exercício da maternagem, melhor interesse da criança, entre outras questões. Contudo, a lei garante o direito à manifestação do desejo de entrega do filho, de forma espontânea e sem constrangimentos, a qualquer mulher desde a gestação. O acompanhamento à criança se estende até a conclusão do processo de adoção.

A assistência pública não estimula a entrega das crianças, mas busca assegurar a entrega pelas vias legais, garantindo o bem-estar dos bebês, bem como evita que crianças sejam abandonadas ou expostas a situações de risco.

Já a mulher exerce sua autonomia, sem qualquer tipo de pré-julgamento, e não estará cometendo crime. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a participação dos agentes públicos envolvidos no processo deve ser ativa. O parágrafo único do artigo 13, do ECA, diz que: “as gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude”. Assim, a comunicação da mãe deve ser feita na Vara da Infância ou através de encaminhamento das instituições.

O acolhimento e orientação à mulher serão realizados por equipe especializada, com a finalidade de refletir acerca da entrega do bebê para adoção, e vai requerer também audiência com o juiz responsável, quando a mulher manifestará formalmente o seu desejo de entregar seu filho para adoção. Antes, o serviço vai priorizar a busca da família extensa, na impossibilidade dos genitores, e não sendo possível, haverá a colocação em família substituta por meio da adoção.

No Brasil, a adoção é gerenciada pelos juízes da Vara da Infância e Juventude, por meio do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), no qual os pretendentes devem se habilitar e aguardar. A entrega responsável vai garantir que a criança seja adotada por uma destas famílias habilitadas, impedindo que seja adotada de forma ilegal, como a modalidade de ‘adoção intuitu personae’ (que ocorre quando a mãe biológica manifesta interesse em entregar a criança à pessoa específica, sem que esta se faça presente no CNA). 

Adoção irregular

Importante frisar que uma mãe que escolhe entregar sua criança a uma pessoa específica sem passar pela via legal está cometendo uma adoção irregular e o ato é considerado fraude. Ao contrário da adoção legal, na qual um juiz cancela os vínculos afetivos anteriores, na irregular os pais biológicos podem exigir a criança de volta a qualquer momento.

Apesar da destituição do poder familiar biológico, o Eca permite que a pessoa adotada conheça sua origem biológica e, para tanto, tenha acesso ao processo no qual a medida foi aplicada.

Para o defensor público da área da Infância e Juventude, Luis da Silva Sá, a adoção é uma atitude e um gesto de amor. “O que é importante saber sobre a adoção, é que é preciso que sejam observados os trâmites legais, prestigiando antes de tudo o Cadastro Nacional de Adoção”, afirmou.

Adoção

Um dos pré-requisitos ao interessado, com idade igual ou superior a 18 anos, é encaminhar-se a uma Vara da Infância e Juventude para dar início ao processo de inscrição para adoção no Cartório da Vara de Infância, onde vai preencher o cadastro e apresentar cópias autenticadas de documentos pessoais e certidões civis e criminais. Também é obrigatória a participação no curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção, bem como a avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas por equipe multidisciplinar da Vara responsável.

Materiais

Com diversificado referencial teórico sobre o tema, apresentação de procedimentos extrajudiciais e estudos de caso, o livro “Acolhendo mulheres: a entrega de crianças para adoção em Pernambuco” traz observações feitas por profissionais do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que atuam na área. O livro está disponível no link http://www.tjpe.jus.br/documents/72348/1702483/Acolhendo+Mulheres/953fc6f1-baca-e62c-44c6-dadf5635f2b0 (Fonte: Ascom TJPE)

A Associação dos Magistrados Brasileiros desenvolveu a cartilha Adoção Passo a Passo, disponível no link http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/publi/amb/cartilha_passo_a_passo_2008.pdf


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