Sem data-base, servidores do município de Novo Acordo, a 116 Km de Palmas, pedem a regulamentação de lei específica para receber o benefício e, nesse sentido, são representados coletivamente pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Palmas.
O instrumento utilizado para tutelar este direito foi um Mandado de Injunção Coletivo, adequado para sanar tal omissão e com o objetivo de declarar a demora do Poder Executivo e Legislativo, bem como – temporariamente – regulamentar a norma. Cabe ao chefe do Poder Executivo municipal encaminhar projeto de lei específico com definição do índice oficial para assegurar a revisão geral anual dos servidores municipais.
Assinam a petição: a defensora pública Letícia Cristina Amorim, coordenadora do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (NUAmac) Palmas, e o defensor público Elson Stecca Santana. Segundo os Defensores Públicos, houve um esgotamento das tentativas de resolução de forma administrativa, sendo a ação judicial a medida necessária à tutela dos interesses dos servidores municipais que buscam auxílio na Defensoria Pública, sendo indispensável à regulamentação da matéria: “A ausência da revisão geral anual dos servidores público ocasiona danos irreparáveis à categoria, uma vez que a ausência de lei específica acarreta violação de mandamento constitucional por omissão do Prefeito de Novo Acordo”.
No Mandado, a DPE-TO recomenda o prazo de 60 dias para que o prefeito de Novo Acordo promova a edição de norma regulamentadora, fixando os índices oficiais para concessão da revisão geral anual, e que a referida lei contemple os períodos aquisitivos de 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017, já que todos venceram no mês de maio de cada ano, conforme redação da Lei Municipal nº 007/2001.
Essa Lei, com vigência desde 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo e o seu Quadro de Cargo e Salários, preconiza de forma expressa sobre a revisão geral anual do salário dos servidores. “Contudo, até a presente data, não houve regulamentação deste dispositivo, ou seja, os salários dos servidores do Quadro Geral, Quadro da Saúde e da Educação, exceto para os professores, nunca foram revistos anualmente, fato que caracteriza uma flagrante omissão do Chefe do Executivo, com obrigatoriedade de legislar sobre a matéria”, analisa a defensora Letícia Cristina.
Cobranças
A DPE-TO instaurou, por meio do NUAmac Palmas, o Procedimento Preparatório de Ação Civil Pública (Propac) nº 014/2015, em decorrência de notícia de condutas omissivas em relação ao pagamento de direitos básicos, assegurado pela Constituição Federal e pelo Plano de Cargos e Salários dos servidores de Novo Acordo.
Também foi expedida a Recomendação nº 007/2017, de 17/10/2017, solicitando que fosse remetido cópia integral da Lei específica fixando os índices oficiais para revisão geral anual, bem como condições para a revisão da remuneração e subsídio dos servidores públicos do Município; caso ainda não haja Lei específica, que seja elaborada minuta da respectiva lei dentro de prazo de 30dias e encaminhado a Câmara de Vereadores para aprovação.
Em decorrência da inércia do Prefeito, a Defensoria Pública reiterou o pedido com o ofício/NUAmac/DPE-TO nº 269/2017, não obtendo novamente qualquer resposta. Em outra tentativa de obter algum posicionamento do Prefeito, o ofício/NUAmac/DPE-TO Nº 10/2018 foi protocolado no dia 25 de janeiro de 2018, sendo que mais uma vez, não houve qualquer resposta.
A própria Câmara Municipal de Novo Acordo também alertou o Chefe do Executivo Municipal, ainda em agosto do ano passado, sobre a necessidade de elaborar a referida lei - Revisão Geral Anual, com escopo de promover a adoção do índice inflacionário para as remunerações dos servidores públicos municipais, de acordo com o acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).