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NUAmac Dianópolis obtém na Justiça regularização de serviços de internet em Dianópolis

Publicado em 29/09/2017 08:32
Autor(a): Cléo Oliveira
NUAmac Dianópolis obtém na Justiça regularização de serviços de internet em Dianópolis - Foto: Divulgação

A empresa Brasil Telecom / Oi terá que promover a total regularização dos serviços de internet oferecidos em Dianópolis, a 342 Km de Palmas, na região Sudeste do Estado, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A determinação  consta em decisão proferida nesta quarta-feira, 27, quando a Justiça deferiu ação civil pública com pedido de tutela de urgência, movida pela Defensoria Pública do Estado (DPE) contra a empresa responsável pelo serviço.

Na ação, o defensor público Evandro Kappes explica que um Assistido procurou a Defensoria Pública em Dianópolis por ter contratado um plano de internet cujo serviço estava muito aquém do contratado. Além disso, o Assistido reclamou de constantes interrupções no serviço.

Com esta reclamação, o Núcleo Aplicado de Minorias e Ações Coletivas (NUAmac) da DPE em Dianópolis verificou que o problema relatado se trata de interesse coletivo no Município, tendo em vista que um relatório emitido pelo Procon na cidade demonstra a recorrência da situação.

A partir do relatório citado na ação, os servidores do departamento de informática da Instituição visitaram, por amostragem, 16 residências com planos de internet oferecidos pela empresa requerida na ação. Em todas as residências, o serviço não tinha sequer metade da velocidade de conexão contratada.

Na decisão, o juiz de Direito Jossanner Nery Nogueira Luna deferiu o pedido da DPE e determinou que a empresa requerida providencie a instalação adequada para fornecer a mesma velocidade de internet contratada, disponibilizando portas de internet suficientes para o atendimento em Dianópolis.

O defensor público Evandro Kappes, coordenador do NUAmac Dianópolis, destaca a importância da decisão judicial, eis que: “muitos consumidores de baixa renda, atualmente, devido à inclusão digital amplamente difundida na sociedade, vêm buscando o acesso à internet para as suas infinitas possibilidades, como estudo, entretenimento, relações sociais, etc., e o mesmo

raciocínio se aplica aos microempresários hipossuficientes, eis que com o uso da internet possuem meio de pagamento (máquina de cartão) e possibilidades de pedidos, vendas, consultas, publicidade por plataformas digitais.”


Prazos

A ação foi ingressada no último dia 20, pelo Nuamac de Dianópolis em atuação conjunta com o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon). O prazo para regularização de todo o serviço de internet é de quatro meses, contados a partir da citação.

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