edit Editar esse Conteúdo

25 de abril, dia de combate à alienação parental

Publicado em 25/04/2017 14:22
Autor(a): Isabel Cristina Izzo
25 de abril, dia de combate à alienação parental - Foto: Divulgação

A Lei 12.318, de 26 de agosto de 2010, que dispõe sobre a alienação parental, acaba de sofrer alterações dadas pela Lei 13.431, de 4 de abril de 2017, em seu art. 4º, parágrafo II, onde classifica “o ato de alienação parental, assim entendido como a formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem os tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância, que leve ao repúdio de genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este”. Sendo tipificado portanto como crime de violência psicológica.

Com isto, passamos a ter esta importante contribuição legal como forma de proteção aos filhos que têm sofrido com a síndrome da alienação parental. Síndrome que vem causando desconstruções de laços afetivos entre filhos e pais separados, trazendo grandes prejuízos emocionais, causando confusões afetivas e comportamentais. A alienação parental pode ser considerada uma das mais graves violências da contemporaneidade contra o ser humano, causando a aíndrome da alienação parental, que pode causar desamparo, medo, culpa, isolamento, dificuldade de estabelecimento das relações de confiança, dificuldades de aprendizagem, insônia, profunda tristeza, dentre outros sentimentos que podem culminar em transtornos psicológicos dos mais variados.

Os males provocados pela alienação parental aos contextos familiares, vêm provocando várias discussões sociais, na tentativa de compreendê-la e contê-la. Uma das ações desenvolvidas e que têm surtido efeito para abordar a alienação parental e a síndrome da alienação parental tem sido a criação das Oficinas Parentais e de Divórcio, onde são realizados encontros periódicos com os casais e seus filhos, em que profissionais habilitados, como psicólogos, oferecem orientação, provocam reflexões, realizam encaminhamentos, na tentativa de minimizar os conflitos e os malefícios causados pelas separações.

As Oficinas Parentais e de Divórcio têm como foco principal amparar emocionalmente os filhos de casais separados, observando que as separações ocorrem do ponto de vista matrimonial e que as relações parentais têm necessariamente que serem mantidas com equilíbrio e responsabilidade.


Isabel Cristina Izzo

Analista em Gestão Especializada-Psicologia.

Regional Gurupi

keyboard_arrow_up