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Família é família até no conflito

Publicado em 12/12/2016 10:04
Autor(a): Téssia Gomes Carneiro
Família é família até no conflito - Foto: Keliane Vale

“Família! Família! Papai, mamãe, titia”... o refrão da música dos Titãs lembra que a família deve ser prestigiada em sua forma ampla, isto é, considerando para sua formação não só a figura nuclear (pais e filhos), mas também os demais membros que a compõem, a exemplo dos avós, tios e demais parentes. Outro trecho da música diz que “vive junto todo dia” e menciona várias peripécias do dia-a-dia familiar. No Dia Nacional da Família, instituído pelo Decreto no 52.748/1963 para ser comemorado em 8 de dezembro, é importante ressaltar a importância da família para o desenvolvimento humano.

A rotina de grande parte das famílias é recheada de discussões, nada que não seja superado diariamente. Mas uma outra realidade, são as dissoluções de uniões. Dentre as funções institucionais da Defensoria Pública do Tocantins, segundo dispõe sua lei orgânica, a promoção prioritária da solução extrajudicial dos litígios, destaca-se através da mediação e da conciliação, além de outras técnicas. Assim, em meio à desavença familiar, a obtenção de soluções negociadas tem papel principal na vasta demanda de família composta exemplificativamente de guarda, alimentos, divórcios, dissolução de uniões estáveis, inventários e investigação de vínculos de filiação.

Ao priorizar os meios alternativos de resolução de conflitos, o Núcleo de Conciliação e Mediação da Defensoria, num exame do litígio inicial, permitiu que as pessoas em conflito alcançassem o poder de decisão como propõem a Lei de Mediação e também o novo Código de Processo Civil. Somente em Araguaína, imbuído do objetivo de evitar que mais e mais demandas aportassem no Judiciário já congestionado, foram atendidas 2.337 casos, vindo a realizar até novembro 959 acordos frutíferos, facilitados por mediador/conciliador extrajudicial que busca a comunicação entre as partes, respeitando a autonomia da vontade daquelas ao permitir reuniões informais e confidenciais na busca do consenso.

Utilizar-se da prevalência do interesse de um sobre o do outro, em um modelo adversarial, já não satisfaz pelos gastos e tempo dispendidos em longas disputas. E é nesse sentido que há muito o poeta curitibano Paulo Leminski já declarava que: “No fundo, no fundo, bem lá no fundo, a gente gostaria de ver nossos problemas resolvidos por decreto (...), mas problemas não se resolvem, problemas têm família grande, e aos domingos saem todos a passear, o problema, sua senhora e outros pequenos probleminhas”.

É, portanto, a partir da atuação colaborativa, com foco na prevenção de novos conflitos que a Defensoria Pública do Tocantins tem exercido importante papel na melhoria da relação entre os envolvidos no conflito familiar, ao firmarem acordos com validade de títulos executivos extrajudiciais obtidos num espaço propício ao entendimento mútuo, numa verdadeira construção da cultura pela paz.

A melhora da comunicação na família pode ocorrer com a observância dos ensinamentos da comunicação não violenta, através da escuta e evitando-se críticas, para que possam se comunicar bem e então decidirem conjuntamente acerca dos direitos de família requeridos junto ao poder judiciário. No mesmo dia 8 de dezembro é comemorado o Dia da Justiça, instituído pela Lei nº 1.408/1951, cuja ideia vem sendo remodelada no intuito de se alcançar soluções amigáveis em detrimento da antiga litigiosidade.

Téssia Gomes Carneiro é defensora pública no Tocantins, coordenadora do Numecon – Núcleo de Mediação e Conciliação da DPE-TO em Araguaína e mestre em Efetividade da Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela UFT/ESMAT.

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