Há muito, já cantava o grande compositor brasileiro Adoniram Barbosa: “Quando o oficial de justiça chegou lá na favela / E contra seu desejo entregou pra seu Narciso / Um aviso pra uma ordem de despejo /Assinada seu doutor, assim dizia a petição / Dentro de dez dias quero a favela vazia / E os barracos todos no chão / É uma ordem superior / Não tem nada não, seu doutor / Vou sair daqui pra não ouvir o ronco do trator /Pra mim não tem problema / Em qualquer canto me arrumo / de qualquer jeito me ajeito /Depois o que eu tenho é tão pouco / minha mudança é tão pequena que cabe no bolso de trás / Mas essa gente aí, hein, como é que faz?”
Atualmente, no Brasil, significativa parcela das demandas coletivas relativas a moradia, despejos e conflitos habitacionais urbanos conta com a atuação da Defensoria Pública, na assistência de pessoas em situação de hipossuficiência econômica e hipervulnerabilidade social, como é o caso dos brasileiros que ainda não tiveram efetivado o direito fundamental à moradia. Essa é uma relevante atuação da Defensoria Pública na tutela de direitos fundamentais, a exemplo de diversas outras.
Segundo dispõe a Constituição, incumbe à Defensoria Pública, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, com vistas a efetivar o direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita.
Nesse contexto, dentre as funções desempenhadas pela Defensoria Pública, destacam-se a defesa dos direitos de crianças e adolescentes em situação de risco, de idosos em situação de vulnerabilidade, de mulheres em situação de violência doméstica, de consumidores; a defesa e assistência a adolescentes privados da liberdade ou em conflito com a lei e de pessoas encarceradas; o ajuizamento de ações com vistas a assegurar o fornecimento de medicamentos e tratamentos/assistência médica; a tutela coletiva e a assistência às vítimas das mais diversas violações de direitos humanos – tais como a violência praticada por agentes do próprio Estado.
Além disso, segundo dispõe sua lei orgânica, a Defensoria Pública deve atuar com vistas a priorizar a solução extrajudicial das questões relativas a suas áreas de atuação, podendo, para tanto, realizar tentativas de acordo – por meio da conciliação e da mediação de conflitos – bem como reuniões, com vistas à resolução de demandas e, ainda, expedir recomendações e celebrar termos de ajustamento de conduta com o Poder Público ou com particulares. Também é papel primordial da Defensoria Pública promover a educação em direitos, por meio de seminários, oficinas, audiências públicas, rodas de conversa, palestras, dentre outros meios, acerca dos direitos humanos e dos direitos e garantias fundamentais, de modo a contribuir para a sensibilização e conscientização acerca dos direitos humanos e dos direitos de que são titulares todos os brasileiros.
Assim, a Defensoria Pública é instituição primordial para a concretização do acesso à justiça, bem como para a promoção dos direitos humanos e da educação em direitos, no cumprimento de sua missão de contribuir para a efetividade dos direitos fundamentais dos necessitados do ponto de vista econômico, dos vulneráveis e dos marginalizados de nossa sociedade – profundamente marcada pela desigualdade social – bem como para a consolidação da cidadania, com vistas à construção de uma sociedade livre, justa e solidária e de uma cultura de paz.
Isabella Faustino, é defensora pública e coordenadora do NDDH – Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins