edit Editar esse Conteúdo

Defensoria pede cumprimento de sentença para faculdade emitir diploma e indenizar estudante

Publicado em 29/07/2016 09:49
Autor(a): Keliane Vale
Defensoria pede cumprimento de sentença para faculdade emitir diploma e indenizar estudante - Foto: Keliane Vale


Com planos de carreira adiados, a família de Sarah Pereira também foi impactada por uma conquista que ainda não veio: a certificação do curso superior de Tecnologia em Segurança no Trabalho. Tudo daria certo para a família, pois o marido trabalha em obras em vários estados e a esposa o acompanharia com a filha pequena. A Defensoria Pública em Araguaína pede o cumprimento de sentença, que já condenou as responsáveis pela faculdade a expedir o diploma e ao pagamento do valor de cinco mil reais pelos danos causados à Assistida.

As expectativas se renovam, mas a revolta da Assistida é grande. “Foi muito dificultoso! Eu me esforcei tanto, estudava à noite, mesmo com filha pequena em casa, mas não tive retorno de nada, só tive gastos e ainda fico impedida de aproveitar oportunidades de trabalho. Na hora que eu conseguir o diploma, tenho emprego garantido”, garante a Assistida.  

A Ação de Obrigação de Fazer com Antecipação de Tutela e Reparação de Danos foi ajuizada pela Defensoria Pública ainda em 2012, em desfavor do Imes - Instituto Mantenedor de Ensino Superior da Bahia – mantenedor da FTC – Faculdade de Tecnologia e Ciências. Decisão Liminar, não cumprida até o momento atual, foi expedida concedendo prazo de 15 dias para o Imes entregar o diploma da estudante, em junho de 2013, sob pena de multa diária de mil reais. A sentença de julgamento do mérito, em outubro de 2015, confirmou a liminar.  

O Imes pediu pela extinção do processo em razão da ilegitimidade da demanda, já que a Unisa – Faculdade de Santo Amaro assumiu as responsabilidades dos alunos da FTC, que por sua vez informou que a estudante não mantém vínculo contratual com a faculdade.

“É importante ressaltar a responsabilidade solidária de ambas, não cabendo qualquer alegação da não responsabilidade tanto pelo fornecimento do diploma, quanto de indenizar os prejuízos causados. É clara a existência de relação de consumo entre as instituições de ensino superior – prestadores de serviços educacionais e a estudante, que adquiriu serviços da primeira requerida, que em seguida transferiu seus serviços à segunda requerida, restando evidente que a relação de consumo continuou existindo, sem gerar nenhum ônus à estudante”, esclareceu o defensor público Rubismark Saraiva, que ajuizou o Cumprimento de Sentença nesta quinta-feira, 28, solicitando ainda multa pelo descumprimento, que deve ser revertida à Assistida.

No julgamento do mérito da ação, em outubro de 2015, o juiz Jordan Jardim define em sua sentença a situação vivenciada pela estudante. “Trata-se do não reconhecimento social e profissional do consumidor diante de tal negativa. É como se o conhecimento adquirido ao longo dos anos naquela instituição não existisse ou deixasse de existir. É evidente que a demora na expedição do diploma fugiu dos limites da razoabilidade, pois já transcorridos quase quatro anos desde a conclusão do curso, e deste modo, a não resolução do conflito gerou os sentimentos de angústia, tristeza, desconforto, dor e incerteza profissional, os quais ultrapassam os meros dissabores e aborrecimentos do cotidiano. No vertente caso, tudo que se diga é insuficiente para mensurar os sentimentos correlatos à quebra de expetativa e de confiança em razão das condutas das referidas instituições de ensino”, concluiu o juiz.  

keyboard_arrow_up