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Assistidos da DPE-TO conseguem sentenças favoráveis em Ações de Cobrança no Juizado Cível

Publicado em 06/07/2016 12:06
Autor(a): Keliane Vale
Assistidos da DPE-TO conseguem sentenças favoráveis em Ações de Cobrança no Juizado Cível - Foto: Internet

Causas pequenas no valor máximo de 40 salários míninos, como ações de cobrança, são manejadas no JEC - Juizado Especial Cível pela Defensoria Pública em Araguaína com boa resolução para os Assistidos.

As demandas são solucionadas mais rapidamente com conciliação entre as partes. Como foi o acordo aceito pelo microempreendedor E.S.A., que foi contratado por uma empresa para prestar serviços de assistência técnica em aparelhos de refrigeração e não recebeu. Após o ajuizamento da Ação de Cobrança, a empresa requerida fez uma contraproposta menor, justificada pela execução parcial da manutenção dos equipamentos, e o Assistido teve êxito em sua demanda, apesar de aceitar um valor menor que o esperado.

Já a doméstica V.L.A. emprestou o nome à vizinha, que estava com restrição de crédito, para comprar utensílios domésticos. A dívida de R$ 1.800,00 teve que ser paga por ela mesma, pois a amiga quitou apenas o valor da entrada de R$150,00. A Assistida teve que lançar mão de quantia que vinha economizando para comprar uma moto, pois mora distante do centro da cidade, e agora vê adiado seus planos. Por meio da Defensoria Pública em Araguaína ela ajuizou uma Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais contra a vizinha e conseguiu sentença favorável para ser restituída no valor total de R$ 3.455,00. 

Outra ação ajuizada no JEC foi do Assistido W.P.S., que apresentou demanda de despejo cumulada com cobrança de aluguel, pois o inquilino deixou de pagar dois meses de aluguel, água e energia, totalizando o valor de R$ 1.630,84. Antes de ajuizar a ação, objetivando uma solução amistosa, conseguiu levar o demandado ao Núcleo de Conciliação da Defensoria Pública de Araguaína, onde se comprometeu a quitar as contas atrasadas, bem como proceder à desocupação do imóvel, mas o acordo não foi cumprido pelo inquilino. No julgamento da ação, o juiz determinou a desocupação do imóvel e o pagamento das contas atrasadas.

Segundo o defensor Cleiton Martins da Silva, as sentenças condenatórias surtem conseqüências, se houver descumprimento. “Não ocorrendo o cumprimento voluntário e havendo solicitação do interessado, inicia-se a execução, onde se pleiteia a penhora em dinheiro, que é o bloqueio judicial de valores em contas do executado, e até mesmo a penhora de bens”, esclareceu o Defensor Público.

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