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Atuação integral da DPE-TO beneficia filho e mãe que responde a processo criminal

Publicado em 20/04/2016 08:29
Autor(a): Keliane Vale
Atuação integral da DPE-TO beneficia filho e mãe que responde a processo criminal - Foto: Keliane Vale

Na última sexta-feira, 15, nasceu, em Araguaína, o filho da detenta provisória S.L.S. que responde em prisão domiciliar à acusação criminal. O parto foi normal, mãe e filho estão bem de saúde e já tiveram alta da maternidade. Ela continuará no regime domiciliar pelo período de recuperação. Desde o oitavo mês de gravidez de S.L.S., logo que a DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins tomou conhecimento de que havia uma mulher grávida custodiada na Cadeia Pública de Babaçulândia, norte do Tocantins, os Defensores Públicos não mediram esforços para garantir os direitos da detenta, tanto no acesso a serviços básicos de saúde, como na defesa processual.

A acusada passou no dia 28 de fevereiro a responder à ação penal em prisão domiciliar, após ser cumprido Habeas Corpus impetradopelo defensor público da Execução Penal na Regional de Araguaína, Sandro Ferreira Pinto. A concessão de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar em favor da acusada foi deferida tendo em vista que nem a unidade, nem o município em que está localizada a Cadeia poderiam prover a assistência ao parto.

Quanto à acusação criminal, a defensora Cristiane Japiassú protocolou, no dia 5 de abril, as Alegações Finais em favor da Assistida, que responde pelo crime de tentativa de homicídio qualificado e corrupção de menores. Conforme a denúncia, um homem também estaria envolvido e o irmão dele, adolescente, este último confessou ter sido o autor dos disparos contra a vítima, sem participação de mais ninguém. 

Para a defesa, a autoria do delito não restou consubstancialmente demonstrada em desfavor de S.L.S, ao passo que corroborando com a Negativa de Autoria da acusada, as testemunhas inquiridas demonstraram nos autos que a acusada não teve qualquer participação no crime. “Se não há certeza quanto ao elemento da autoria da Assistida, deve vigorar o principio do in dúbiopro reo, portanto, pedimos pela impronúncia da acusada, ou seja, na dúvida interpreta-se em favor da acusada. Isso porque a garantia da liberdade deve prevalecer sobre a pretensão punitiva do Estado”, esclareceu a defensora pública Cristiane Japiassú.


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