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NOTA PÚBLICA

Publicado em 02/03/2016 15:13
Autor(a): Alessandra Bacelar
NOTA PÚBLICA - Foto: Publicidade/Ascom

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por intermédio de seu Núcleo Especializado da Diversidade Sexual - Nudis manifesta indignação a respeito do requerimento apresentado pelo vereador Pastor João Campos (PSC), que pede a suspensão da distribuição dos livros escolares MEC/2016, destinados a alunos do 1º a 5º ano do ensino fundamental, na rede pública, que trazem temáticas relativas a questões de gênero.

Um vídeo viralizado no início do ano de 2016, onde o Deputado Jair Bolsonaro, conhecido por seus posicionamentos que discordam dos Direitos Humanos, informava que livros inadequados para crianças estavam sendo distribuídos pelo MEC, o que acarretou em uma discussão acerca de sua distribuição, e fez com que o tema tomasse repercussão nacional.

Ocorre que há desinformação por parte da sociedade, além de religiosos e fundamentalistas que tentam impor suas seitas/dogmas e religiões como verdades universais ignorando os demais, situação essa trazida para o Legislativo Municipal por meio do Pastor João Campos, vereador pelo (PSC).

Os livros tratam de temas relativos às crianças e o fato de trazerem assuntos tidos como controversos, encontraram resistência para discussão no ambiente escolar. O conteúdo é fruto de estudos que observam não só a idade da criança, mas a capacidade de absorção de determinados informações.

Impedir a distribuição dos livros não contribui para uma melhor compreensão e esclarecimento em determinados assuntos, aumentam os status de tabus, bem como mantém crianças no desconhecimento, já que não possibilitam uma segunda visão capaz de gerar respeito para com situações “diferentes”.

Há leis que estabelecem os parâmetros curriculares, seja ela a LDB (Lei nº 9.934, de 20 de Dezembro de 1996, Diretrizes e Bases da Educação Nacional), como também os Parâmetros Curriculares (Nacionais e Estaduais). Tais códigos normatizam formas e conteúdos na Educação, bem como, as diretrizes fundamentais da Constituição Federal de 1988.

Estes posicionamentos são total e absolutamente inaceitáveis, pois trata-se de uma imposição dogmática de determinadas denominações religiosas fundamentalistas que renegam, impedem ou proíbam as matérias e os conteúdos seculares e científicos. É uma questão de evolução científica e de cidadania!

WANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA

Defensora Pública -  Coordenadora do NUDIS em substituição

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