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A pedido da Defensoria Pública juiz de Gurupi suspende Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre MPE, Sindicato Rural e outros

Publicado em 28/05/2010 16:38
Autor(a): Autor não informado
O juiz da vara dos efeitos da fazenda e registros públicos de Gurupi, Nassib Cleto Mamud, suspendeu na tarde de ontem, 27, o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC firmando entre Ministério Público Estadual, Sindicato Rural de Gurupi e outros para a realização da 38ª Exposição Agropecuária.

A decisão atendeu ao pedido do defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, que ingressou com Ação Civil Pública com pedido de liminar de antecipação dos efeitos da tutela após detectar que o TAC cria inúmeras desigualdades, principalmente, à população carente da região sul do Estado. De acordo Arthur Marques, o TAC faz várias restrições para a realização da cavalgada, evento que marca o início da exposição na cidade, como por exemplo, a proibição do consumo de bebidas alcoólicas antes e durante a cavalgada, o uso de bicicletas e carroças, a participação de crianças menores de 10 anos, entre outras.

Para a Defensoria Pública, muitas das cláusulas do TAC ferem o exercício da liberdade e o direito de ir e vir. Em relação à multa pessoal imposta aos aderentes ao TAC, Marques argumenta que a disposição é desproporcional e não previsão expressa na legislação. Multa pessoal excepcionalmente pode ser imposta em decisão judicial e em casos extremos. Tanto que a jurisprudência não é uníssona quanto a esta questão.

Quanto à proibição de uso de carroças e bicicletas, o Defensor Público diz que a cláusula é discriminatória e não condiz com o que dispõe o Direito Constitucional de Liberdade, vez que muitas pessoas que queiram acompanhar a cavalgada não têm condições de ter um animal.

A participação de menores em eventos públicos é outro questionamento contido na Ação Civil Pública, já que regulamentar a permanência deste público é competência do Juiz da Infância e não atribuição do Ministério Público. “o compromisso de ajustamento é um título executivo extrajudicial de obrigação de fazer para adequar a conduta do compromitente ás exigências da lei e não exorbitar poder ou até mesmo legislar sobre questões que não competem ao Ministério Público”, disse o juiz de direito na decisão.

O Defensor Público destaca também que foi grande o número de pessoas que não concordavam com o TAC firmado sentindo a necessidade de obter via judicial, a suspensão da eficácia do TAC, principalmente, os barraqueiros que exercem o comércio interno do parque de exposição além de pessoas carentes que participarão da cavalgada e crianças e adolescentes que têm livre acesso a Defensoria Pública nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente. O TAC também só permite a venda de bebidas alcoólicas em garrafas por 22 barracas fixas que dispõem de garçons, sendo que os demais ambulantes deverão comercializar bebidas em latas e recipientes plásticos. Na opinião do Defensor Público, todos deveriam apenas vender em latas para evitar o perigo. Segundo a Defensoria Pública e a própria decisão judicial, isso atinge diretamente a lealdade na concorrência e a livre iniciativa.

A Expo Gurupi tem início hoje, com ca
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