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Município de Palmas terá que pagar indenização por falhas em serviços oftalmológicos

Publicado em 14/10/2026 09:14
Autor(a): Laiane Vilanova/ Comunicação DPE-TO
A multa a título de danos morais coletivos por falhas na prestação de serviços oftalmológicos - Foto: Freepik/Divulgação

Após atuação do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), em atuação conjunta com o Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), o Município de Palmas deve pagar multa a título de danos morais coletivos por falhas na prestação de serviços oftalmológicos.

Conforme a decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins, entre outros pontos, “a existência formal do serviço não impede o reconhecimento da lesão coletiva quando a demora excessiva compromete a utilidade do atendimento, especialmente diante de patologias oftalmológicas como glaucoma e catarata, cuja evolução pode provocar comprometimento progressivo e consequências irreversíveis à visão”.

A indenização por danos morais coletivos no valor de R$100 mil deve ser destinada a um Fundo de gestão pública de saúde. O Município ainda pode recorrer do Acórdão.


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