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Defensoria Pública faz Recomendação ao INSS a fim de reduzir ações judiciais

Publicado em 10/06/2011 16:05
Autor(a): Autor não informado

O Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria Pública – NAC, enviou uma Recomendação ao Chefe Executivo do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, para que as Unidades do INSS no Estado deixem de exigir ação de interdição, tutela ou guarda como requisito para se postular o requerimento de benefícios, exigindo apenas o que determina a normativa Nº 45 INSS/PRES, de agosto de 2010.

De acordo com o defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, que é coordenador do NAC, as Unidades do INSS estão cobrando de idosos, menores e deficientes físicos a tutela, guarda ou interdição como pré-requisito para dar entrada no benefício, o que contraria a legislação.

“Nem a lei nem a normativa interna do INSS exigem a interdição do beneficiário para efeito de requerimento do benefício. O que está acontecendo é que as agências do INSS estão fazendo essa cobrança e as pessoas, na maioria carentes e sem muitas informações, têm o pedido indeferido pelo INSS por faltar deste documento. Com isso, eles recorrem à Justiça, fazendo com que a demanda no Poder Judiciário cresça, inviabilizando o direito de muitas pessoas que se veem nesta situação de ter que aguardar o trâmite da medida judicial para, posteriormente, ingressar com requerimento administrativo junto ao INSS”, esclarece Marques.

Ainda segundo o Defensor Público, a interdição somente é necessária ao longo do processo do beneficiário, ou seja, para efeito de pagamento. “É claro que precisamos fiscalizar e manter a segurança jurídica dos populares incapazes que recebem seus benefícios, mas esperar uma resposta judicial para que os mesmos ingressem com o pedido junto ao INSS é fazer com que os cidadãos, sobretudo os mais carentes, exercitem seus direitos de forma plena”, finalizou o Defensor Público.




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