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Defensoria Pública em Gurupi tem atuação em 80% das Sessões do Tribunal de Júri

Publicado em 08/06/2011 16:39
Autor(a): Autor não informado
 

Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Com essa tese, a Defensoria Pública do Tocantins trabalha para defender aqueles que são julgados pelo Tribunal do Júri.

Com atuação em cerca de 80% das sessões do tribunal, a Defensoria Pública em Gurupi trabalha para garantir a defesa dos réus, por meio dos defensores públicos Neuton Jardim dos Santos e Kita Maciel. A Instituição teve também a contribuição do Escritório Modelo de Direito do Centro Universitário Unirg, que ocorre mediante um Termo de Cooperação.

Os julgamentos tiveram início no dia 25 de abril com término no último dia 6, e ocorreu a absolvição de seis assistidos, com base na tese da legítima defesa ou dúvida do fato, como no caso do réu J.D.R., acusado de cometer um homicídio simples consumado, art.121, caput, bem como uma tentativa de homicídio, art. 121 c/c art. 14, II, todos do Código Penal, sendo julgado no dia 30 de maio, absolvido por comprovada legítima defesa.

Nos casos em que os réus foram condenados, a Defensoria Pública está impetrando recursos para requisição de diminuição de pena por entendê-la excessiva, ou devido à quesitação falha formulada pelo magistrado que não expõe aos jurados todas as hipóteses de defesas trazidas pelo Defensor Público que atuou nos casos.

Ocorreu ainda um fato polêmico na sessão do dia 27 de maio. Na ocasião, inicialmente, o acusado V.F.C. foi absolvido pelo jurado. No entanto, entendendo que houve contradição na formulação dos quesitos, a representante do Ministério Público pediu ao juiz presidente que desconsiderasse a primeira votação e procedesse a uma nova, com outros quesitos, procedimento que resultou na condenação do réu. “As razões da interposição da apelação protocoladas pela Defensoria Pública nesta segunda-feira, 6, tinham como fundamento a manutenção da primeira votação a qual absolveu o acusado”, afirmou o defensor público Neuton Jardim dos Santos.

“Mesmo após os julgamentos, trabalhamos em favor dos condenados nos casos em que achamos necessário entrar com recursos, para a diminuição de pena daqueles que foram julgados injustamente. A Defensoria Pública está na maioria dos casos, pois a maior parte dos acusados não tem condições de pagar honorários advocatícios, e a Instituição, conforme a Lei, não pode deixar que estas pessoas fiquem sem defesa mesmo após o julgamento”, disse o defensor público Kita Maciel.

Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri é formado por cidadãos, em tese leigos, que, apreciando o caso concreto em que esteja envolvido, um acusado de haver praticado um crime doloso contra a vida decide o futuro de seu par, absolvendo-o ou condenando-o.






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