A Defensoria Pública em Gurupi, por meio dos defensores públicos Kita Maciel e Neuton Jardim dos Santos, conseguiu nesta quarta-feira, 1º, a absolvição do assistido G.A.S.S., julgado por homicídio qualificado por motivo fútil, art. 121, § 2º, II do Código Penal.
Respondendo o processo em liberdade desde 2008, ano em que ocorreu o fratricídio (homicídio contra o irmão), o réu foi absolvido por 4 votos a 0, em virtude do Conselho de Sentença ter acolhido a tese de legítima defesa real levantada pelo Defensor Público.
Ficou provado que o réu não poderia ter agido de modo diverso, pois a suposta vítima queria lhe causar mal injusto e grave, ou seja, retirar sua vida. “A legítima defesa é um instituto jurídico que retira do fato previsto na Lei como crime a ilicitude. Assim, apesar de o ato praticado pelo assistido da Defensoria Pública ser típico, ou seja, previsto em lei e culpável, praticado por um imputável, na verdade não houve crime, pois estava ausente o elemento juridicidade”, afirmou defensor público Kita Maciel.