Na semana em que se celebra o Dia Mundial de Combate ao Bullying, o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) fala sobre legislações brasileiras que estabelecem medidas de prevenção e responsabilização.
O Nudeca lembra que desde 2015, por meio da Lei nº 13.185 foi instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática que determina a adoção de ações de conscientização e enfrentamento por instituições de ensino, clubes e agremiações recreativas.
Já em 2024, a Lei nº 14.811 instituiu novas medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais e fixa punições para o bullying e para o cyberbullying. “Essa lei representa um marco fundamental no fortalecimento da rede de proteção às nossas crianças e adolescentes. O avanço da legislação não se limita apenas ao endurecimento da lei, mas reforça o dever de toda a sociedade e do Estado em agir preventivamente no combate à violência em ambientes escolares e digitais”, destaca a coordenadora do Nudeca, defensora pública Elisa Maria Pinto de Souza.
Para Elisa Maria, o bullying precisa ser levado a sério e é papel de toda a sociedade atuar na combate e prevenção. “Uma ofensa repetida, uma humilhação ou uma exposição nas redes sociais podem deixar marcas profundas na vida de uma criança ou de um adolescente. É fundamental que as famílias e as escolas saibam reconhecer esses sinais, acolham quem sofre a violência e intervenham de forma responsável. Prevenir o bullying é proteger a dignidade, a saúde emocional e os direitos de crianças e adolescentes”, completou a Defensora Pública.
Educação em direitos
Segundo o Nudeca, para além da responsabilização, a solução passa pela prevenção, pela educação em direitos, pela promoção da cultura de paz e pela intervenção diante dos primeiros sinais de violência. Por meio do programa “Defensoria Pública nas Escolas”, a temática tem sido debatida, por exemplo, nas escolas estaduais e municipais do estado, além de um projeto que executado pelo Nudeca no ambiente escolar.
Também está disponível, no site da Instituição, a cartilha “Bullying Não”, com informações para ajudar a identificar situações de intimidação e orientar a comunidade sobre como agir. Acesse aqui.
Bullying
Caracterizado por agressões intencionais e repetitivas, físicas ou psicológicas, esse tipo de violência pode provocar isolamento, traumas e sérios prejuízos à saúde emocional. Embora seja frequentemente associado ao ambiente escolar, o bullying também pode ocorrer em outros espaços de convivência e no ambiente virtual, por meio do cyberbullying. Apelidos pejorativos, humilhações, ameaças, discriminação e exposição vexatória são algumas das manifestações dessa violência.