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Com atuação da DPE-TO, reintegração de posse do setor Garavelo Sul em Araguaína é anulada

Publicado em 13/10/2026 10:20
Autor(a): Keliane Vale/Comunicação DPE-TO
Os autos retornarão à 3ª Vara Cível de Araguaína para o regular processamento da ação possessória coletiva - Foto: Prefeitura de Araguaína/Divulgação

A sentença que estabelecia a reintegração de posse do setor Garavelo Sul, em Araguaína, foi anulada devido à ausência de intimação prévia da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) para atuar no processo como custos vulnerabilis. Uma atribuição da Instituição para defender os direitos humanos e os interesses de pessoas ou grupos vulneráveis.

A ausência da Defensoria Pública viola o devido processo legal e as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  Com a desconstituição da sentença de reintegração de posse, os autos retornarão à 3ª Vara Cível de Araguaína para o regular processamento da ação possessória coletiva, garantindo a citação formal da Defensoria Pública e a reabertura da instrução probatória.

Segundo o coordenador do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Araguaína, defensor público Lauro Simões de Castro Bisnetto, que ajuizou o recurso, a decisão reconhece a prevalência do direito à moradia e da dignidade da pessoa humana de cerca de 180 famílias em extrema vulnerabilidade socioeconômica, que foi reiteradamente confirmada nos autos pelo relatório social da Secretaria Municipal de Assistência Social e pelo laudo técnico elaborado pela equipe multidisciplinar da DPE-TO, que registraram a presença de dezenas de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Para a comunidade impactada, a decisão traz alívio. “O pessoal está muito feliz e agradecido pelo empenho que a Defensoria teve para nos defender, para lutar a nosso favor. Isso é uma grande vitória para a gente, e estamos aliviados por saber que não vamos ter que sair de lá por enquanto. A gente agradece muito a Defensoria por esse empenho em lutar a favor das pessoas necessitadas”, declarou um dos moradores.

Recurso

O Colegiado acolheu os recursos de apelação interpostos pela DPE-TO e pela Associação da Comunidade Setor Garavelo Sul, anulando a sentença da 3ª Vara Cível de Araguaína que havia determinado, em agosto de 2025, a reintegração de posse do imóvel ocupado por cerca de 180 famílias, em um prazo de 60 dias, autorizando a demolição de todas as construções, barracos e benfeitorias construídas no local.

O Tribunal de Justiça do Tocantins reformou o entendimento de primeiro grau ao reconhecer que a sentença violou o art. 554, § 1º, do CPC bem como os protocolos vinculantes da ADPF 828 e da Resolução CNJ nº 510/2023.

O acórdão, do dia 7 último destaca, ainda, que o procedimento das ações possessórias coletivas impõe a citação pessoal dos ocupantes encontrados no local, a citação por edital dos demais e, de forma indeclinável, a intimação da Defensoria Pública. “A intervenção da Defensoria Pública no rito especial das possessórias coletivas não configura mera prerrogativa da parte ou faculdade judicial, mas requisito essencial de validade do processo. Trata-se da consagração legal e doutrinária da atuação da instituição na qualidade de custos vulnerabilis, fiscal e guardiã dos vulneráveis. Essa intervenção é vocacionada a viabilizar o contraditório substancial, a ampla defesa e a paridade de armas em prol de populações hipervulneráveis sob risco de desalojo forçado”.

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Nuamac Araguaína requer suspensão de reintegração de área do setor Garavelo Sul: https://www.defensoria.to.def.br/noticia/nuamac-araguaina-requer-suspensao-de-reintegracao-de-area-do-setor-garavelo-sul



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