Adoção: Defensoria Pública presente neste ato de solidariedade - Foto: Ascom
A Defensoria Pública do Tocantins também está presente no processo de adoção. As dúvidas e mitos são constantes sobre o tema, e as estatísticas surpreendem os que não estão informados sobre este ato de amor e solidariedade.
No ano de 2010, foram registradas 103 adoções, e durante os três primeiros meses deste ano, quatro crianças já encontraram um novo lar, por meio da Defensoria Pública do Tocantins. Na fila de espera estão 35 interessados e sete crianças, somente em Palmas.
A professora Maria Iodelge Cardoso, 46 anos, adotou em 2009, João Felipe, após três anos esperando para realizar o sonho de ser mãe novamente. Hoje, João tem dois anos. Maria Iodelge tem uma filha de 23 anos e por complicações de saúde não poderia mais engravidar. “A Defensoria Pública participou do processo de adoção que mudou a minha vida e trouxe luz para o meu lar. O processo foi rápido e eu fui muito bem atendida tanto pelo Defensor Público quanto por seus assistentes. Fiquei tão feliz, que tenho planos para adotar mais uma criança”, disse.
O processo de adoção
Para dar entrada ao processo de guarda e pedido de adoção junto ao Juizado de Infância o Defensor Público atende quem não tem condições de pagar um advogado, mas até chegar neste estágio, o interessado passará por algumas etapas como apresentação de documentos pessoais que serão encaminhados à equipe psicossocial, no Centro Integrado de Atendimento à Criança e o Adolescente – CIACA, bem como, fotos da residência da pessoa, entre outros. A família passará por uma avaliação psicológica e médica, a fim de atestar sua sanidade física e mental. Só após a aprovação a pessoa será inserida no cadastro local.
O interessado em adotar uma criança frequentará ainda o Grupo de Atendimento de Apoio a Adoção – GAAP, por em média seis semanas. Esta é uma iniciativa da chamada “Nova Lei da Adoção” que consiste em uma revisão do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Só após essa fase o processo será encaminhado ao Ministério Público e se aprovado a pessoa será inserida no Cadastro Nacional de Adoção – CNA, no qual consta, atualmente, um número de pretendentes seis vezes maior do que o número de crianças a serem adotadas.