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Justiça determina bloqueio de recursos do Estado para aquisição de itens de dietas enterais

Publicado em 13/09/2021 15:31
Autor(a): Marcus Mesquita / Comunicação DPE-TO
Estado tem até 30 dias para comprovar a utilização do recurso na aquisição dos insumos - Foto: Loise Maria/Comunicação DPE-TO


A partir de uma Ação Civil Pública (ACP) de autoria da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e do Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça determinou o bloqueio do valor de R$ 815.270,43 dos cofres do Estado para a aquisição de itens que compõem as dietas enterais, que são as dietas líquidas por meio de sondas, de pacientes dos hospitais públicos tocantinenses.

A atuação defensorial, por meio do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa), aconteceu devido ao baixo estoque de um total de 18 itens nas unidades públicas de saúde do Tocantins.

Conforme consta na decisão, o Estado deve comprovar a aquisição de itens que compõem as dietas enterais, em um prazo de até 30 dias, “mediante comprovação de entrega dos insumos”. A medida visa garantir o abastecimento do estoque por pelo menos três meses.

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