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Idoso deixa cadeia para a prisão domiciliar após atuação da DPE frente ao novo coronavírus

Publicado em 03/04/2020 16:52
Autor(a): Cinthia Abreu / Comunicação DPE-TO
Idoso deixa cadeia para a prisão domiciliar após atuação da DPE frente ao novo coronavírus - Foto: Ciapol / Divulgação



Atuação obteve decisão judicial favorável nesta quinta-feira, 2, e se fundamentou na necessidade de resguardar a saúde do detento contra o novo coronavírus, já que ele está no grupo de risco por dois fatores: idade acima de 60 anos e diagnóstico de diabetes. A medida segue recomendação do Conselho Nacional de Justiça


Devido ao risco de proliferação e contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), um homem de 66 anos de idade que cumpre regime fechado na Cadeia Pública de Paranã, município localizado no Sudeste do Estado, passará a cumprir a pena em prisão domiciliar enquanto estiverem em vigor as medidas de prevenção ao novo coronavírus. A decisão judicial foi expedida nesta quinta-feira, 2, em atendimento à Defensoria Pública do Estado do Estado (DPE-TO) com o intuito de resguardar a vida do assistido, já que ele está em grupo de risco e o ambiente carcerário é de aglomeração de pessoas.

A ação com o pedido de revogação da prisão preventiva (o caso aguarda análise de recurso de apelação) foi proposta pelo defensor público Magnus Kelly Lourenço de Medeiros, que defendeu a necessidade de prisão domiciliar porque o assistido é idoso com problemas de saúde, não podendo ser tratado dentro do estabelecimento carcerário.

Conforme documentação médica comprovada, o detento possui quadro clínico de diabetes, necessitando de cuidados médicos frequentes. “Por esse motivo, o assistido deve estar em quarentena, com o isolamento social que a gravidade do caso requer”, argumentou o Defensor Público.

O pedido de revogação de prisão preventiva considera a Recomendação nº 66/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do último dia 17, que orienta, entre outros apontamentos, que os magistrados concedam prisão domiciliar para grupos mais vulneráveis e cujo quadro de saúde pode agravar-se com o contágio da doença Covid-19.

Direito garantido
De acordo com o Defensor Público, a garantia da saúde das pessoas que têm a liberdade privada é fundamental para a manutenção da saúde coletiva já que um cenário de contaminação em grande escala nos sistemas prisional e socioeducativo produziria impactos significativos para a segurança e a saúde pública de toda a população, extrapolando os limites internos dos estabelecimentos, conforme detalhado pela normativa do CNJ.

O assistido havia recebido uma sentença penal para cumprir sua pena em regime fechado, porém, o processo ainda encontra-se pendente do julgamento de Recurso de Apelação. O pedido de revogação de prisão preventiva foi atendido nesta quinta-feira, 2, foi feito no dia 27 de março à Vara Criminal da Comarca de Paranã.

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