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📣 Comissão de Combate ao Coronavírus é instituída na Defensoria Pública

Publicado em 18/03/2020 14:05
Autor(a): Ascom DPE-TO
Integrantes da Comissão durante reunião na Sala do Conselho, realizada na última segunda-feira, 16 - Foto: (Foto: Loise Maria / Ascom DPE-TO)


Considerando os desdobramentos do coronavírus no Tocantins e a necessidade de se evitar contaminações de grande escala e de restringir riscos, sem prejuízo à continuidade dos serviços públicos, entre outras situações e orientações, a Defensoria Pública instituiu a Comissão de Combate ao Coronavírus (COVID-19).

Os integrantes da Comissão já estão em atuação antes mesmo do formalização do Grupo, que deve acompanhar e discutir as providências de profilaxia e combate à disseminação do coronavírus (COVID-19) no âmbito da Defensoria Pública do Tocantins.


Veja, a seguir, o texto, na íntegra, da Portaria que institui o referido grupo de trabalho:


PORTARIA Nº 290, DE 18 DE MARÇO DE 2020


O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 4º, inciso X e 4º-B, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial de Saúde do dia 11 de março de 2020, atestando que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO a necessidade de se evitar contaminações de grande escala e de restringir riscos, sem prejuízo à continuidade dos serviços públicos;

CONSIDERANDO o teor dos Atos nº 79, de 13 de março de 2020 e 81, de 16 de março de 2020, os quais estabeleceram medidas profiláticas e de combate ao coronavírus (COVID-19),

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os integrantes que comporão a Comissão de Combate ao Coronavírus (COVID-19):

I – Defensor Público-Geral;

II – Subdefensora Pública-Geral;

III – Corregedora-Geral;

IV – Superintendente de Defensores Públicos;

V – Superintendente de Administração e Finanças;

VI – Representante das Diretorias Regionais: Diretor Regional de Palmas;

VII – Um representante da Assessoria de Comunicação;

VIII – Um representante da Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento;

IX – Defensor Público Coordenador do Núcleo da Saúde – NUSA;

X – Um representante do Conselho Superior: Conselheiro Fabrício Silva Brito.

Parágrafo único. Incumbe à Comissão acompanhar e discutir as providências de profilaxia e combate à disseminação do coronavírus (COVID-19) no âmbito da Defensoria Pública do Tocantins.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.


FÁBIO MONTEIRO DOS SANTOS

Defensor Público-Geral




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