Considerando os desdobramentos do coronavírus no Tocantins e a necessidade de se evitar contaminações de grande escala e de restringir riscos, sem prejuízo à continuidade dos serviços públicos, entre outras situações e orientações, a Defensoria Pública instituiu a Comissão de Combate ao Coronavírus (COVID-19).
Os integrantes da Comissão já estão em atuação antes mesmo do formalização do Grupo, que deve acompanhar e discutir as providências de profilaxia e combate à disseminação do coronavírus (COVID-19) no âmbito da Defensoria Pública do Tocantins.
Veja, a seguir, o texto, na íntegra, da Portaria que institui o referido grupo de trabalho:
PORTARIA Nº 290, DE 18 DE MARÇO DE 2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 4º, inciso X e 4º-B, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial de Saúde do dia 11 de março de 2020, atestando que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar contaminações de grande escala e de restringir riscos, sem prejuízo à continuidade dos serviços públicos;
CONSIDERANDO o teor dos Atos nº 79, de 13 de março de 2020 e 81, de 16 de março de 2020, os quais estabeleceram medidas profiláticas e de combate ao coronavírus (COVID-19),
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os integrantes que comporão a Comissão de Combate ao Coronavírus (COVID-19):
I – Defensor Público-Geral;
II – Subdefensora Pública-Geral;
III – Corregedora-Geral;
IV – Superintendente de Defensores Públicos;
V – Superintendente de Administração e Finanças;
VI – Representante das Diretorias Regionais: Diretor Regional de Palmas;
VII – Um representante da Assessoria de Comunicação;
VIII – Um representante da Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento;
IX – Defensor Público Coordenador do Núcleo da Saúde – NUSA;
X – Um representante do Conselho Superior: Conselheiro Fabrício Silva Brito.
Parágrafo único. Incumbe à Comissão acompanhar e discutir as providências de profilaxia e combate à disseminação do coronavírus (COVID-19) no âmbito da Defensoria Pública do Tocantins.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
FÁBIO MONTEIRO DOS SANTOS
Defensor Público-Geral
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Portaria 290/2020 - Comissão |