Publicado em 22/03/2018 09:36
Consumidores que tenham aparelhos danificados em decorrência de quedas de energia elétrica não programadas devem ter seus prejuízos ressarcidos. A orientação é do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO). A Resolução nº. 414, d...Leia Mais>>