Número | Ano | Descrição |
---|---|---|
2 | 2023 | Ato CGDP nº 2 de 2023 Regulamenta o estágio probatório de defensores e defensoras. |
1 | 2023 | Ato CGDP nº 1 de 2023 Delegação de atribuições ao Subcorregedor-Geral |
2 | 2021 | Ato CGDP nº 2 de 2021 - Revogado Suspende a aplicabilidade do art. 1º do Ato CGDP nº 002, de 15 de julho de 2013 - Competência de atendimento. Revogado por decisão - Autos CSDP Nº 536/2022 |
1 | 2021 | Ato CGDP nº 1 de 2021 |
1 | 2020 | Ato CGDP nº 1 de 2020 Suspender a aplicabilidade do art. 1º do Ato CGDP nº 002 durante o período em que perdurar a atuação a defensorial em regime de home office. |
3 | 2016 | Ato CGDP nº 3 de 2016 Normatizar atuação da Comissão de Estágio Probatório do Defensor Público prevista nos Artigos 32 a 36 da Resolução – CSDP nº 132/2015. |
2 | 2016 | Ato CGDP nº 2 de 2016 Estabelecer normas pertinentes à organização dos assentamentos funcionais dos Defensores Públicos |
1 | 2016 | Ato CGDP nº 1 de 2016 Torna pública tabela de vencimento de servidores |
1 | 2015 | Ato CGDP nº 1 de 2015 Estabelece normas pertinentes à organização dos dossiês funcionais dos defensores públicos |
1 | 2014 | Ato CGDP nº 1 de 2014 Normatiza o sistema de avaliação especial de desempenho - saed |
3 | 2013 | Ato CGDP nº 3 de 2013 Dispõe sobre a avaliação especial de desempenho que será realizada por meio do sistema integrado de corregedoria – sicor |
2 | 2013 | Ato CGDP nº 2 de 2013 - Revogado REVOGADO - Reconhecer e estabelecer critérios sobre as atribuições referentes ao atendimento do assistido pelo defensor público. |
1 | 2013 | Ato CGDP nº 1 de 2013 Recomenda a atuação dos servidores do quadro administrativo da defensoria pública do estado do tocantins. |
2 | 2011 | Ato CGDP nº 2 de 2011 Recomenda aos defensores públicos comunicações antecipadamente e por escrito das impossibilidades. |
1 | 2011 | Ato CGDP nº 1 de 2011 Recomenda aos defensores públicos e servidores da defensoria pública que, ao receberem qualquer documentação de assistido da instituição ou de pessoa que a apresente em nome deste, o faça sempre mediante recibo. |
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