| Número | Ano | Descrição |
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| 2 | 2023 |
ato CGDP nº 2 de 2023
Regulamenta o estágio probatório de defensores e defensoras.
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| 1 | 2023 |
ato CGDP nº 1 de 2023
Delegação de atribuições ao Subcorregedor-Geral
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| 2 | 2021 |
ato CGDP nº 2 de 2021
Regulamenta no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins a realização de audiências virtuais e a comunicação dos atos processuais por meio eletrônico. CONSOLIDADO
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| 1 | 2021 |
ato CGDP nº 1 de 2021
Estabelece normas pertinentes à organização dos
assentamentos funcionais dos Defensores Públicos.
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| 1 | 2020 |
ato CGDP nº 1 de 2020 - Revogado
Suspender a aplicabilidade do art. 1º do Ato CGDP nº 002 durante o período em que perdurar a atuação a defensorial em regime de home office. Revogado por consulta - Autos CGDP nº 536/2022.
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| 3 | 2016 |
ato CGDP nº 3 de 2016
Normatizar atuação da Comissão de Estágio Probatório do
Defensor Público prevista nos Artigos 32 a 36 da Resolução – CSDP nº 132/2015.
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| 2 | 2016 |
ato CGDP nº 2 de 2016
Estabelecer normas pertinentes à organização dos assentamentos funcionais dos Defensores Públicos
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| 1 | 2016 |
ato CGDP nº 1 de 2016
Torna pública tabela de vencimento de servidores
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| 1 | 2015 |
ato CGDP nº 1 de 2015
Estabelece normas pertinentes à organização dos dossiês funcionais dos defensores públicos
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| 1 | 2014 |
ato CGDP nº 1 de 2014
Normatiza o sistema de avaliação especial de desempenho - saed
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| 3 | 2013 |
ato CGDP nº 3 de 2013
Dispõe sobre a avaliação especial de desempenho que será realizada por meio do sistema integrado de corregedoria – sicor
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| 2 | 2013 |
ato CGDP nº 2 de 2013 - Revogado
REVOGADO - Reconhecer e estabelecer critérios sobre as atribuições referentes ao atendimento do assistido pelo defensor público.
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| 1 | 2013 |
ato CGDP nº 1 de 2013
Recomenda a atuação dos servidores do quadro administrativo da defensoria pública do estado do tocantins.
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| 2 | 2011 |
ato CGDP nº 2 de 2011
Recomenda aos defensores públicos comunicações antecipadamente e por escrito das impossibilidades.
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| 1 | 2011 |
ato CGDP nº 1 de 2011
Recomenda aos defensores públicos e servidores da defensoria pública que, ao receberem qualquer documentação de assistido da instituição ou de pessoa que a apresente em nome deste, o faça sempre mediante recibo.
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