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Apresentação

Publicado em 25/10/2022 11:48
Autor(a): Assessoria de Gabinete da Corregedoria Geral


A Corregedoria é um órgão que compõe a administração superior da Defensoria Pública. É incumbida de fiscalizar a atividade funcional e a conduta dos Defensores Públicos e demais servidores da Instituição, visando sempre a qualidade do atendimento à população que necessita dos serviços prestados, conforme disciplina da Lei Complementar Estadual nº 55/2009, a qual dispõe sobre a Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Compete à Corregedoria receber e apurar disciplinarmente, por via de sindicância ou processo administrativo, as denúncias ou representações acerca da conduta funcional dos membros e servidores da Instituição. Tais denúncias ou representações devem, necessariamente, indicar um autor e um fato.

A Corregedoria é sob a responsabilidade de um Corregedor Geral que tem suas atribuições definidas no art.11 da citada LCE 55/2009, que assim dispõe:

Art. 11. Incumbe ao Corregedor Geral da Defensoria Pública:

- realizar correições e inspeções funcionais;

- sugerir ao Defensor Público Geral o afastamento de Defensor Público submetido a correição, sindicância ou processo administrativo disciplinar;

- receber e processar as representações contra membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, encaminhando-as, com parecer, ao Defensor Público Geral;

- instaurar procedimento administrativo contra Defensores Públicos e demais servidores da Instituição, emitindo parecer conclusivo ao Defensor Público Geral;

- apresentar ao Defensor Público Geral, até fevereiro de cada ano, relatório das atividades do ano anterior;

- acompanhar o estágio probatório;

- propor ao Defensor Público Geral, para deliberação do Conselho Superior, a exoneração de Defensor Público ou outro servidor não aprovado em estágio probatório;

- manter atualizados os assentamentos funcionais de cada um dos membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, incluído o registro estatístico, para efeito de aferição de antiguidade e merecimento, atualizando a lista sempre que houver alteração, no prazo previsto em Regimento Interno;

- requisitar de qualquer autoridade ou agente público certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e outras providências necessárias;

- concluída a correição, apresentar ao Defensor Público Geral relatório dos fatos e providências a adotar.


O Corregedor Geral é membro nato do Conselho Superior da Defensoria Pública.

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