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Formoso do Araguaia e Peixe recebem Correições Ordinárias da DPE

Publicado em 17/10/2017 09:59
Autor(a): Cinthia Abreu
Formoso do Araguaia e Peixe recebem Correições Ordinárias da DPE - Foto: Publicidade

A Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) realiza nesta quarta e quinta-feira, 18 e 19, mais uma etapa de trabalho das Correições Ordinárias de 2017. A agenda desta temporada realizará as correições nas regionais da Defensoria Pública em Formoso do Araguaia e Peixe, a 303 Km e a 290 Km de Palmas, respectivamente.

De acordo com a corregedora da DPE-TO, Irisneide Ferreira, o objetivo é verificar a regularidade dos serviços, a eficiência e a pontualidade dos Membros e Servidores da Defensoria Pública no exercício de suas funções, bem como o cumprimento das obrigações legais e das determinações da Defensoria Pública Geral, da Corregedoria-Geral e do Conselho Superior da Defensoria Pública.

Além disso, as correições têm como finalidade avaliar os atendimentos prestados e as ações realizadas com os Assistidos, na atuação direta de Defensores Públicos e equipes multidisciplinares em projetos sociais que contribuam para garantir os direitos e a cidadania da população. Esta avaliação de resultados será feita junto à comunidade e prestadores dos serviços com o foco no atendimento humanizado e de qualidade, que é a missão da Instituição.

Durante esse período, a Corregedoria Geral da Instituição prestará esclarecimentos, orientações, coletará dúvidas e possíveis dificuldades de Defensores Públicos e Servidores, a respeito do desempenho dos trabalhos realizados, com intuito de proporcionar futuras recomendações para melhorias dos trabalhos desenvolvidos. E ainda, receberá informações, sugestões e reclamações dos Assistidos, agentes políticos e população de Palmas quanto à atuação funcional dos Defensores Públicos, Servidores, estagiários, e auxiliares com atribuições nos órgãos a serem correcionados, e também a respeito do desenvolvimento das atividades junto à Defensoria Pública.


Regimento
Não haverá prejuízo ou mudança no atendimento neste período, pois as Correições Ordinárias acontecem paralelamente ao trabalho realizado pela Instituição. Elas cumprem ao disposto no artigo 45, da RCSD nº 132, de 2 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Regimento Interno da Corregedoria Geral da Defensoria Pública. Ficam convocados para o ato, nos termos do artigo 51, § 2º, do referido Regimento Interno, os Defensores Públicos e servidores administrativos lotados ou respondendo pelos referidos Órgãos.

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