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Correições Ordinárias da DPE-TO finalizam nova etapa

Publicado em 02/10/2017 16:10
Autor(a): Cinthia Abreu
Correições Ordinárias da DPE-TO finalizam nova etapa - Foto: Divulgação

A Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado Tocantins (DPE-TO) acaba de finalizar mais uma etapa das Correições Ordinárias. Foram ouvidos Assistidos, Servidores, Defensores Públicos, agentes políticos, sistema prisional e órgãos institucionais nos municípios de Natividade, Ponte Alta do Tocantins, Araguaçu, Alvorada, Palmeirópolis, Figueirópolis e Gurupi.

Segundo ela, o bálano desta etapa é positivo. “Foi importante para conhecer o trabalho desenvolvido e as dificuldades encontradas. Vimos também as boas práticas feitas por Defensores e Servidores, que tem buscado no dia a dia melhorar cada vez mais o atendimento.  Verificamos que há Boa relação entre a Defensoria e as demais instituições, sendo que colhemos as sugestões apresentada para melhorar cada vez mais nossas relações”, relata Irisneide.


Atividade

As correições foram realizadas pela corregedora-geral, Irisneide Ferreira, na companhia dos diretores regionais de cada cidade com apoio dos Servidores. Trata-se da terceira etapa das correições.

Segundo ela, o objetivo é verificar a regularidade dos serviços, a eficiência e a pontualidade dos Membros e Servidores da Defensoria Pública no exercício de suas funções, bem como o cumprimento das obrigações legais e das determinações da Defensoria Pública Geral, da Corregedoria-Geral e do Conselho Superior da Defensoria Pública. “Verificamos atividades importantes para a boa prestação de serviços na Instituição, como a regularidade, a eficiência e a pontualidade dos Membros e Servidores, bem como o cumprimento das obrigações legais e das determinações”, complementa.

Além disso, as correições têm como finalidade avaliar os atendimentos prestados e as ações realizadas com os Assistidos, na atuação direta de Defensores Públicos e equipes multidisciplinares em projetos sociais que contribuam para garantir os direitos e a cidadania da população. Esta avaliação de resultados será feita junto à comunidade e prestadores dos serviços com o foco no atendimento humanizado e de qualidade, que é a missão da Instituição.


Regimento

As Correições Ordinárias cumprem ao disposto no artigo 45, da RCSD nº 132, de 2 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Regimento Interno da Corregedoria Geral da Defensoria Pública. Ficam convocados para o ato, nos termos do artigo 51, § 2º, do referido Regimento Interno, os Defensores Públicos e servidores administrativos lotados ou respondendo pelos referidos Órgãos.

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