Após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) propor uma resolução que autoriza que alguns atos de julgamentos pelo Tribunal do Júri sejam feitos via videoconferência, o Conselho Nacional de Corregedores Gerais das Defensorias Públicas (CNCG) emitiu parecer contrário.
O CNCG reconhece as dificuldades do momento para dar continuidade à prestação jurisdicional, mas destaca que o júri online é um “significativo atraso no direito de defesa dos réus”.
“Importa olhar para a pessoa e não para uma imagem numa tela, sobretudo quando a pessoa está participando do ato direto da prisão. A imagem televisiva de alguém dentro dos muros da prisão é sugestionável aos olhos do leigo. Nessa linha, é absurdo suprimir-se o direito do acusado de ser visto e ouvido por seus pares presencialmente. Uma tela de aparelho de TV ou de computador jamais suprirá o contato direto que os jurados devem ter com o réu”, ressalta o documento.
O Ofício, expedido no dia 9 de julho, é assinado pelo presidente do CNCG, o corregedor-geral da Defensoria Pública de Rondônia, Marcus Edson de Lima e a íntegra pode ser conferida em anexo.
Atualmente a resolução do CNJ está suspensa para que o Conselho possa ouvir o posicionamento de várias instituições que atuam na área, como o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Conselho Nacional de Defensores Públicos-Gerais (Condege), o Conselho Nacional de Corregedores Gerais das Defensorias Públicas (CNCG), dentre outros.