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Defensoria Pública do Estado do Tocantins
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Defensoria consegue na Justiça decisão para que Portal sobre covid-19 seja ampliado

Autor(a): Comunicação DPE-TO

Secretaria Estadual da Saúde deve atender à decisão em até dez dias
Secretaria Estadual da Saúde deve atender à decisão em até dez dias — Loise Maria / Comunicação DPE-TO - arquivo



O portal de informações , que disponibiliza o número de casos de covid-19 acumulados e a incidência da doença por município, deve ser ampliado para que contenha todas as informações de interesse público relacionadas ao enfrentamento ao novo coronavírus. A determinação para a divulgação das informações consta em decisão da Justiça proferida na noite desta quinta-feira, 28, ao apreciar Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).

Conforme a decisão, o Portal da Transparência sobre covid-19 no Tocantins deve apresentar as principais informações sobre leitos nos hospitais, sendo elas: o número de leitos disponíveis em cada unidade hospitalar da rede pública de saúde do Tocantins e na rede privada (com especificação dos leitos clínicos, leitos de UTI adulto, leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI pediátrico e semi-intensivos), se os leitos estão utilizados para pacientes de covid-19 informando, ainda, a respectiva taxa de ocupação de cada tipo de internação; e a capacidade de ampliação dos leitos UTI previstos no plano de Contingência da Gestão Estadual e os prazos para implementação.

O número de respiradores por cidade e a respectiva taxa de ocupação, assim como o fluxo de regulação para encaminhamento dos pacientes, também devem ser informados.

A ACP é assinada pelo coordenador do Nusa, defensor público Arthur Luiz Pádua Marques; pelos coordenadores dos Núcleos Aplicados das Minorias e Ações Coletivas (Nuamacs) em Araguaína, Gurupi e Dianópolis, Pablo Mendonça Chaer, Lara Gomides e José Raphael Silvério, respectivamente; e pelos defensores públicos Sandro Ferreira Pinto, Cleiton Martins da Silva e Charlita Teixeira da Fonseca Guimarães.

O prazo para atendimento à decisão é de dez dias, contudo, as informações já devem sejam disponibilizadas, de imediato e diariamente, à Defensoria Pública e também ao Ministério Público Estadual.

Defensoria consegue na Justiça decisão para que Portal sobre covid-19 seja ampliado | DPE-TO