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Senado aprova reforma do Código do Processo Penal

Publicado em 11/11/2010 09:17
Autor(a): Autor não informado
O Senado aprovou nesta terça-feira, 9, em votação simbólica, a reforma do Código do Processo Penal brasileiro. Com mais de 700 artigos, o texto faz uma série de mudanças na Lei que define a tramitação de processos penais, como a criação do juiz de garantia; o fim da prisão especial para quem tem curso superior e a redução do número de recursos à Justiça. O código atual tem 69 anos e mais de 811 artigos.

Caberá ao juiz de garantia atuar como o segundo magistrado, controlando a legalidade da investigação criminal e se responsabilizando pelos direitos fundamentais do acusado. Pelo código de Processo Penal em vigor, o mesmo juiz preside a investigação judicial e profere a sentença. Com as mudanças propostas pelo relator do processo, senador Renato Casagrande (PSB-ES), caberá a um juiz atuar na fase da investigação e a outro a responsabilidade de julgar o caso. Esta medida visa atender as Comarcas que possuem apenas um juiz.

A reforma também institui medidas cautelares aos presos durante o cumprimento da pena, como o monitoramento eletrônico - que seria usado antes mesmo da sentença. O novo código também permite a interrogação de acusados por videoconferência e a contestação da denúncia pelo réu antes da instauração formal do processo criminal.

Com relação ao júri, o texto permite que os jurados conversem entre si, exceto durante a instrução e o debate. O voto de cada jurado, porém, continua sendo secreto. A vítima passa a ter direitos, como o de ser comunicada da prisão ou soltura do autor do crime, da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia, além de ser informada do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado. A vítima também poderá ter acesso ao desenrolar do processo e terá o direito de se manifestar sobre ele.

O projeto altera ainda regras relacionadas às modalidades de prisão provisória, que ficam limitadas a três tipos: flagrante, preventiva e temporária. O uso de algemas ou o emprego de força ocorrerá somente quando forem considerados indispensáveis, nos casos de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

Outra mudança é a ampliação de circunstâncias que decretam a prisão preventiva. No modelo atual do Código, ela é decretada quando existe risco de fuga do acusado ou ameaça à instrução criminal. Se o texto atual da reforma for aprovado, a prisão preventiva poderá ser decretada por juízes ao levarem em conta a gravidade dos crimes cometidos.

A reforma ainda precisa passar por nova votação no plenário do Senado antes de seguir para a Câmara de Deputados. Os senadores mantiveram, por enquanto, o texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Casa – CCJ – sem a apresentação de emendas à reforma. Na votação em segundo turno, haverá a discussão do mérito da proposta, com eventuais mudanças no texto.

Projeto
Desde 2008, o Senado realizou uma série de audiências públicas com a sociedade civil antes de apresentar o projeto da reforma. O senador Casagrande disse que seu objetivo é concluir a votação da reforma na Câmara até o final do ano. "O importante é o debate que fizemos, a mudança do espírito do código de muitos anos atrás, sem deixar de dar ao cidadão o direito de defesa. A função é tornar o código um instrumento efetivo de combate à impunidade."

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