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Prejudicados pelo Plano Collor II têm até o dia 31 de janeiro para reaver perdas

Publicado em 25/01/2011 09:41
Autor(a): Autor não informado
Encerra no dia 31 deste mês o prazo para recorrer das perdas impostas pelo Plano Collor II a quem tinha depósito em poupança entre janeiro e fevereiro de 1991. As pessoas prejudicadas pelo Plano poderão procurar a Defensoria Pública para reaver suas perdas financeiras. Depois desse prazo, os poupadores ou os seus herdeiros perdem o direito de reivindicar, pelo advento da prescrição.

Os Defensores Públicos postularão judicialmente em favor dos interessados, sendo necessários para instruir a ação os extratos da caderneta de poupança referentes ao período de janeiro a março de 1991, bem como RG, CPF e comprovante atualizado de endereço. “Caso o Banco se negue a fornecer tais extratos, a Defensoria Pública os requisitará diretamente”, esclarece o defensor público Marlon Costa Amorim, que atua no Núcleo Regional da Defensoria Pública em Palmas.

O prejuízo do bloqueio, à época, foi de 14,87% do valor que as pessoas tinham em suas poupanças. “Independentemente do valor a receber, trata-se de questão que já foi pacificada pelos tribunais superiores, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, bastando que o interessado procure a Defensoria Pública a fim de ver efetivado seu direito”, esclarece o Defensor Público. Se o poupador tinha depositado na época o equivalente a R$ 2 mil, vai brigar por R$ 300.

Relembre
Há 20 anos, o presidente Fernando Collor de Mello iniciava seu mandato com um plano econômico que prometia acabar com a inflação, com um só golpe. Para isso, abandonou estratégias, como o Plano Cruzado, e apostou na redução da quantidade de dinheiro em circulação no país com o bloqueio de aplicações financeiras. O governo tirou o dinheiro das poupanças de circulação prometendo a devolução 18 meses depois, em parcelas e com remuneração pré- fixada.


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