edit Editar esse Conteúdo

Araguaína atende Defensoria e cria licença remunerada para servidoras vítimas de violência doméstica

Publicado em 08/03/2024 14:18
Autor(a): Gisele França/Comunicação DPE-TO
Lei Complementar foi assinada oficialmente durante solenidade no Fórum de Araguaína - Foto: Jotta Nunes/Ascom Prefeitura de Araguaína - Divulgação

Vítimas de violência doméstica e familiar, no âmbito da administração pública municipal direta e indireta em Araguaína, agora terão direito a uma licença remunerada. O benefício atende a uma Recomendação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Araguaína. A assinatura da Lei Complementar nº 168 de 29 de fevereiro de 2024, que garante o benefício, foi realizada em solenidade nessa quinta-feira, 7, com a presença da Defensoria Pública, no Fórum de Araguaína.

“A criação da licença para proteção das mulheres vítimas de violência doméstica, no âmbito da administração pública municipal de Araguaína, representa um avanço para nossa cidade na conquista de direitos das mulheres, sendo destaque no Estado do Tocantins por ser um dos primeiros, talvez o primeiro, a atualizar sua legislação de acordo com a Lei Maria da Penha. A lei ao mesmo que tempo que protege as mulheres que eventualmente precisem usufruir dessa licença, também trabalha no campo da prevenção de violências no empoderamento feminino”, destacou o coordenador do Nuamac Araguaína, defensor público Sandro Ferreira Pinto.

Na oportunidade, o prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues, falou sobre a violência do Estado do Tocantins, destacando que é lamentável ver as mulheres ser maltratadas e reforçou sobre a importância de mudar a legislação municipal para acolher as mulheres, em especial, as servidoras municipais. Segundo o Prefeito, após reunião com o Nuamac Araguaína, quando o Defensor Público propôs a criação do Projeto Lei, não pensou duas vezes em acolher o pedido.

Secretária da Secretaria Especial da Mulher de Araguaína, Ângela Maria Silva, expôs a felicidade quanto à aprovação, sanção e evento do Projeto de Lei, e disse ser um marco importante na luta e defesa das mulheres em Araguaína.

Como funciona

Conforme a Lei Complementar nº 168 (confira aqui), fica assegurado o afastamento remunerado às servidoras públicas municipais efetivas e comissionadas da administração pública direta e indireta, às contratadas e estudantes estagiárias municipais, vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher, pelo prazo de 15 dias consecutivos, podendo ser renovado por até seis meses.

Para ter acesso à licença, a interessada deverá apresentar o requerimento instruído com cópia da decisão de concessão da medida protetiva de urgência pela autoridade competente. Todo o processo, desde o requerimento, instauração e decisão de concessão será feito sob sigilo.



keyboard_arrow_up