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Por meio de ação judicial, Estado terá que garantir internação de adolescente

Publicado em 28/09/2011 10:44
Autor(a): Autor não informado
A Defensoria Pública em Guaraí, por meio do defensor público Leonardo Oliveira Coelho, garantiu na última sexta-feira, 23, mesmo antes do julgamento da ação, a internação compulsória do adolescente R.L.C. em uma clínica especializada no tratamento de dependentes químicos. Por meio da Ação de Obrigação de Fazer, o Poder Estadual tem o prazo de 48 horas, a partir da intimação, para cumprir a decisão até o final do julgamento da ação.

O Defensor Público explica que toda a Ação foi baseada nos direitos já estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente. “O assistido é usuário de maconha e crack, e a renda fixa de sua família é de apenas R$ 70,00, provenientes do Programa Bolsa Família. Logo, a Defensoria Pública do Tocantins teve que intervir junto ao Estado para a garantia do que é do Assistido por direito, já que sua família não teria como arcar com os custos de uma internação em clínica particular”, afirmou Coelho.

O Estado deverá comunicar o estabelecimento escolhido, e verificar se o mesmo possui instalações adequadas para manutenção do paciente e condições de um tratamento de desintoxicação eficaz ao adolescente. A clínica escolhida antes de efetivar a internação do adolescente deverá fazer um laudo médico circunstanciado sobre o estado físico e mental do assistido.

Caso não cumpra a decisão dentro do prazo estabelecido, o Estado terá que pagar pena de multa diária, no valor de R$ 545,00, a ser revestida em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.




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