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Nota - ADPETO

Publicado em 14/03/2012 14:07
Autor(a): Autor não informado
Nota - ADPETO - Foto: Autor não informado

NOTA PÚBLICA


A ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO TOCANTINS – ADPETO, pessoa jurídica de direito privado que conglomera os Defensores Públicos Tocantinenses, em atenção a reportagem exibida no Telejornal 2ª edição da TV Anhanguera, afiliada Rede Globo, na data de 13/3/2012, vem a público esclarecer que o quadro de defensores públicos hoje no Estado do Tocantins é insuficiente para suprir a demanda de atendimento da população hipossuficiente deste Estado.


Esclarecemos que, contamos com 85 Defensores Públicos (sem computar os Defensores de classe especial que atuam em 2º grau) para realizar os atendimentos iniciais de toda a população do Tocantins. Por outro lado, à título elucidativo, há no Estado 129 magistrados (sem computar os Desembargadores que atuam em 2º grau) e cerca de 115 Promotores de Justiça (sem computar os Procuradores de Justiça que atuam em 2º grau). Com isso, dada a dinâmica do sistema de justiça, é natural a impossibilidade humana de atendimento a contento de toda a demanda existente, o que sem dúvida alguma dificulta o acesso à justiça as pessoas que mais necessitam.


Enumerando apenas os cargos já criados em lei, a Defensoria Pública do Tocantins trabalha hoje com um déficit de 25 Defensores Públicos, o que torna flagrante a necessidade de realização de concurso público.

Ademais, é oportuno esclarecer que em grande parte das demandas patrocinadas pela Defensoria Pública há necessidade de 2 (dois) Defensores Públicos (um para o autor e outro para o réu), o que não acontece com as demandas do Ministério Público e Magistratura; e, com isso, demonstra ainda mais a premente necessidade numérica de defensores públicos.

De outra banda, acerca da demora no atendimento, devemos informar que isso não se dá apenas pela falta de defensores públicos, senão também pela natureza dos atendimentos jurídicos que requerem dedicação de tempo para compreensão da causa e entrevista dos assistidos.

Oportuno, ainda, pontuar que a não realização do Concurso de servidores da Defensoria Pública apenas prejudica o bom andamento do atendimento da Instituição (encarregada constitucionalmente de servir aos pobres), uma vez que não é possível nem viável o investimento em treinamento específico ao quadro de servidores temporários, ao passo que, do contrário, com servidores concursados (estáveis), poderia haver maiores investimentos em qualificação e especialização e, com isso, melhoraríamos a dinâmica e aperfeiçoaríamos nosso atendimento ao público.

A ADPETO vem cobrando insistentemente da administração superior da Instituição a deflagração do Concurso Público de defensores públicos, de forma a atender os anseios da população carente de nosso Estado.

Por fim, esclarecemos que os Defensores Públicos vêm se redobrando para que não haja prejuízos à população hipossuficiente, muitas vezes atendendo em duas e até três Comarcas ao mesmo tempo.



 

                                      Palmas-TO, 14 de março de 2012.


Murilo da Costa Machado


Presidente da Adpeto
 

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