edit Editar esse Conteúdo

Não basta proclamar direitos, é preciso concretizá-los - Artigo de André Luis Machado de Castro

Publicado em 18/03/2010 15:43
Autor(a): Autor não informado
Há trinta anos, o povo brasileiro lutava pela reconstrução do Estado democrático, que reconhecesse os direitos fundamentais de seu povo. A Constituição Federal de 1998 é o grande marco jurídico do nascimento de uma nova ordem, que tem como ponto central a proteção à dignidade da pessoa humana.

A Constituição Cidadã reconheceu importantes direitos individuais e sociais. Mas reconhecer apenas não basta. É preciso que esses direitos sejam exercidos e garantidos a todos. Ainda são relativamente poucos os cidadãos que sabem com quais instrumentos podem contar para reivindicar juridicamente os seus direitos. A Justiça é um serviço público e essencial, mas que ainda apresenta barreiras para ser utilizada pela grande maioria da população que não pode pagar pelo serviço de um advogados e pelas custas judiciais.

Para o ilustre jurista italiano Mauro Cappeletti, o acesso à Justiça pode ser definido como “o requisito fundamental - o mais básico de todos os direitos humanos - de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretenda garantir, e não apenas proclamar os direitos humanos”.

Justamente por isso, a Constituição previu a instituição da Defensoria Pública para prestar assistência jurídica integral e gratuita a todas as pessoas que não possam pagar advogado. A Defensoria Pública é o grande instrumento de defesa dos diretos de mais de 80% da população brasileira.

No Estado do Espírito Santo, esse serviço conta com apenas 95 defensores públicos para atender toda a população capixaba. Muito embora existam 269 cargos, apenas 35% estão preenchidos e esse número vinha diminuindo a cada mês, tanto em razão das condições de trabalho, como da defasagem salarial. Levando-se em consideração a população que ganha até três salários mínimos, o cálculo indica a proporção de um defensor público para cada 20 mil habitantes, quando o razoável seria um para cada 8 mil habitantes.

Diante da sobrecarga de trabalho, o número de defensores públicos para atuar no sistema prisional é mínimo. A ausência da Defensoria Pública nos presídios tem sido indicada nos relatórios de entidades de defesa dos direitos humanos como um dos fatores decisivos para a verdadeira situação de barbárie do sistema prisional do Estado.

Uma boa notícia é que hoje, dia 18 de março, empossados 50 novos defensores públicos estaduais, profissionais que vão ajudar o Estado a transformar as promessas constitucionais em realidade. Mas essa medida, para ser eficaz, deve ser somada a outras, como o necessário incremento orçamentário da Defensoria Pública, permitindo inclusive a interiorização dos serviços, a implementação integral da nova legislação federal sobre a Defensoria Pública, democratizando o seu funcionamento, realizando eleições internas e permitindo a participação social, bem como a reposição das perdas salariais, que têm ocasionado significativa evasão de profissionais para outras carreiras jurídicas do Estado. Enfim, para reverter esse quadro, basta vontade política.

André Luis Machado de Castro é Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos



keyboard_arrow_up