A partir da atuação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), que recorreu a um indeferimento proferido pelo Juizado Especial da Infância e Juventude da Comarca de Palmas, a Justiça determinou ao Governo de Estado e ao Município de Palmas que garantam o acesso de uma criança autista de seis anos aos devidos tratamentos e medicações previstos em prescrição médica. A reforma da decisão negatória anterior partiu do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) em deferimento à Tutela Recursal ajuizada pela Defensoria Pública.
Conforme exposto nos autos da Decisão, assinada pelo desembargador João Rigo Guimarães, o deferimento ao recurso defensorial se fundamenta, em parte, no fato de que a não disponibilidade de intervenção multiprofissional com consulta em neuropediatria, psicoterapia na metodologia ABA, bem como os demais insumos, medicamentos, exames e procedimentos necessários ao tratamento da criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) assistida pela DPE-TO significa risco de dano grave sujeito à irreparabilidade ou difícil reparação.
Na Decisão, a Justiça enfatiza, ainda, que a saúde é direito indisponível e assegurado constitucionalmente ao cidadão, o que torna a negativa do tratamento médico um ato ilegal que coloca em risco o estado de saúde da criança com TEA.
A Decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins à Tutela Recursal da Defensoria Pública foi expedida no dia 14 de abril último.