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Justiça determina que Estado pague internação compulsória de assistido

Publicado em 21/03/2012 17:35
Autor(a): Autor não informado
Justiça determina que Estado pague internação compulsória de assistido - Foto: Autor não informado
A Defensoria Pública em Guaraí conseguiu, por meio de decisão judicial nesta segunda-feira, 19, a antecipação dos efeitos da tutela, até o final do julgamento da ação, obrigando o Estado a custear integralmente a internação compulsória de R.B.C., dentro do prazo de cinco dias.

Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Internação Compulsória com pedido de Antecipação dos Efeitos de Tutela, tendo como requerente a mãe do menor, que alega que seu filho é dependente químico em grau avançado, que faz uso de crack e é alcoólatra. A mãe para requerer a internação compulsória afirmou que o filho vem apresentando comportamento agressivo e ela está temerosa quanto à segurança da vida do menino.

A requerente coloca, ainda, que tentou por diversas vezes internar voluntariamente o adolescente em clínicas de reabilitação, mas o requerido sempre recusou.

Por meio da decisão do juiz Jorge Amâncio de Oliveira, o Poder Público Estadual deverá comunicar ao juiz competente o estabelecimento escolhido, e se ele possui instalações adequadas para manutenção do paciente e condições de um tratamento de desintoxicação eficaz. A clínica escolhida antes de efetivar a internação do adolescente deverá fazer um laudo médico circunstanciado sobre o estado físico e mental do mesmo.

 

 
 
 

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