A Defensoria Pública em Araguaçu conseguiu liminar na justiça contra o Banco FINASA S/A, para que a Instituição financeira retirasse o nome do assistido R.R.A. dos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA). O pedido foi realizado pelo defensor público Iwace Antonio Santana, por meio de Ação Declaratória de Débito combinado com Indenização por danos morais com pedido de Antecipação de tutela.
O Assistido fez financiamento junto ao Banco FINASA para adquirir uma motocicleta YAMAHA YBR 125K ano 2007, no valor de R$ 8.835,84, a ser pago em 36 parcelas fixas e mensais de R$ 245,44. Porém, ao consultar a Associação Comercial foi informado de que seu nome estava negativado, indevidamente, com débito de R$1.697,08, procedente do Contrato que ele já havia quitado. Sendo assim, o Assistido buscou os atendimentos judiciais da Defensoria Pública em Araguaçu.
Mesmo com alguns atrasos nos pagamentos, o Assistido pagou todo o financiamento da referida motocicleta, conforme o documento apresentado à justiça, sendo que o número do Contrato que consta na restrição é o mesmo que consta nos boletos quitados.
Diante disso, o juiz Nelson Rodrigues da Silva deferiu a medida cautelar determinando ao Banco FINASA providências para a retirada do nome de R.R.A. junto ao SPC e SERASA, num prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 para o caso de descumprimento.