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Justiça concede liminar garantindo cirurgias neurológicas a pacientes do HGP

Publicado em 10/10/2011 11:30
Autor(a): Autor não informado
O Juiz de Direito Willian Trigilo da Silva concedeu liminar favorável à Ação Civil Pública - ACP, proposta pela Defensoria Pública e Ministério Público Estadual, em desfavor do Estado do Tocantins, determinando a realização de procedimentos intervencionistas e cirúrgico-neurológicos a pacientes internados no Hospital Geral de Palmas. Atualmente, sete pessoas precisam deste tipo de tratamento no HGP.

Na decisão, o Juiz estipula prazo de três dias para a Secretaria Estadual de Saúde viabilizar atendimento aos pacientes citados na Ação, com emissão de laudos médicos de profissionais especializados. Além disso, a liminar determina que, caso o diagnóstico aponte a necessidade do tratamento, os pacientes deverão ser submetidos imediatamente à cirurgia. O não cumprimento das obrigações incidirá em multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais) que será revertido em favor de cada paciente não atendido.

A Defensoria Pública e o Ministério Público Estadual ingressaram com a ACP com o objetivo de garantir o atendimento neurológico aos pacientes que tinham este direito negado pelo Estado. As Instituições vinham recebendo denúncias de pacientes que procuravam o HGP por este serviço e não estavam recebendo a devida assistência médica na área.

Conforme a promotora de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery e o defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, entre outros argumentos de fato e de direito, a demora no tratamento adequado coloca em risco a vida e leva ao agravamento do quadro clínico dos pacientes, devido à longa permanência em ambiente hospitalar.

Durante reunião com representantes do HGP e da Pró-Saúde, foi exposta a real situação sobre a demanda da Unidade de saúde e os entraves que impossibilitavam o atendimento a todos que necessitam de procedimento cirúrgico. Na época, o Diretor da Pró-saúde se comprometeu em fazer os encaminhamentos necessários ao atendimento adequado de todos os pacientes, inclusive que os procedimentos complementares realizados na rede privada seriam arcados pelo Estado.

No entanto, os compromissos não foram cumpridos o que resultou em um Procedimento Preparatório para a solução do problema, já que a persistência da demanda reprimida da neurologia continha riscos de agravamento do estado de saúde dos pacientes, ou mesmo o óbito.

“Tentamos todas as formas de garantir o direito dos pacientes. Depois de esgotar todos os recursos administrativos e financeiros para a viabilização dos procedimentos nos pacientes, não vimos alternativa a não ser o ajuizamento de uma ACP”, afirmou o Defensor Público.

Para o MPE e a Defensoria Pública, o Chefe do Poder Executivo Estadual tem o dever e plena autonomia para, quando necessário, viabilizar o remanejamento do orçamento do Estado a fim de destinar recursos suficientes ao atendimento da demanda de usuários da urgência/emergência, que é de responsabilidade deste. "A vontade política é o único meio de sanar os problemas de saúde e, sempre que os órgãos de Controle de Administração Pública são acionados, é a prova inequívoca de que o Estado está sendo omisso no cumprimento de suas obrigações”, enfatizou a Portaria.

“Art. 196. A saúde é dire
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