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Jurisprudência de nome e sexo do transexual em debate no Seminário Jurídico

Publicado em 04/05/2012 18:22
Autor(a): Autor não informado
Tereza Rodrigues abordou o tema adequaçao de nome e sexo do transexual - Foto: Loise Maria
“A adequação de nome e sexo no Registro Civil contribui para a inclusão social do transexual”. Com esta afirmação, a advogada Tereza Rodrigues Vieira colocou em discussão a temática da jurisprudência do nome e sexo dos transexuais, durante o 1º Seminário de Direito e Diversidade Sexual, aberto nesta sexta-feira, 4, em Palmas, pela Defensoria Pública do Tocantins.

Durante a explanação, a palestrante abordou casos de sua prática advocatícia na área, colocando o significado de sexo (biológico, físico) e gênero (construção social, identidade); a jurisprudência brasileira e estrangeira; a homologação de sentença estrangeira em casos de transexualidade e entendimento do Superior Tribunal de Justiça.  Em relação ao pronome do transexual: o uso do nome social com autorização judicial e o seu uso antes do reconhecimento judicial, Tereza Rodrigues colocou aos presentes Regulamentações e Portarias dos Ministérios da Educação e da Saúde que autorizam o uso do nome social a agentes públicos e usuários de saúde; bem como o uso na Carteira Profissional em entidades como o Conselho Federal de Psicologia e o Conselho de Serviço Social. Segundo a Advogada, já são 21 Estados brasileiros que permitem o uso do nome social na rede pública de ensino, inclusive o Tocantins, por meio da Resolução nº 32 de 2010, que inclui o nome social de travestis e transexuais em registros escolares nas Unidades Escolares de educação básica do Sistema Estadual de Ensino.

Tereza Rodrigues apresentou as formas e procedimentos utilizados por ela para a adequação do nome, tendo como base legal os direitos à saúde, intimidade, identidade, bem como o princípio da dignidade humana e a jurisprudência de nome ridículo, que permite a alteração do nome. É a Ação de Alteração de Registro de Nascimento, quanto ao nome e  sexo, e que não conste nenhuma anotação na Certidão de Nascimento ou em todos os documentos, já  com decisões favoráveis  no Superior Tribunal de Justiça.

Alguns assuntos polêmicos foram explanados, como a cirurgia para adequação de sexo e a autorização dos pais para tratamento hormonal do transexual ainda na infância, dos requisitos para o procedimento segundo o Conselho Federal de Medicina.  A Lei Maria da Penha e sua aplicação com o transexual também foi assunto discutido; tendo, sim, aplicabilidade segundo a Advogada.

Tereza Rodrigues Vieira é autora dos livros “Mudança de sexo”; ”Nome e sexo”; ”Identidade Sexual e Transexualidade”; e “Minorias Sexuais –  Direitos e Preconceitos”.

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