Escola sem banheiros é motivo de Recomendação da Defensoria Pública - Foto: Divulgação
Atendendo a um dos pedidos feitos durante as orientações jurídicas do Projeto “Divulgando os Direitos das Mulheres nos Assentamentos Rurais”, a Defensoria Pública em Porto Nacional fez uma Recomendação à Prefeitura solicitando a instalação de banheiros na Escola Municipal de Pau D’arco, assentamento rural que fica distante 85 km da sede do município. Na Recomendação, a defensora pública Letícia Amorim estipula prazo de 30 dias para ter ciência das providências que estão sendo tomadas no sentido de sanar o problema antes de ingressar com uma ação na justiça.
A falta de banheiros na Escola Municipal de Pau D’arco foi umas das reclamações da comunidade durante os atendimentos do Projeto. Segundo os moradores, a escola existe há 14 anos e cerca de 40 pessoas entre alunos, funcionários e professores, de diferentes faixas etárias e de ambos os sexos, frequentam a Unidade escolar. A única maneira de fazer uso de um sanitário é pedindo em casas de vizinhos (que fica aproximadamente há 1 km da escola), ou usando o mato.
A Defensora Pública ressaltou, ainda, que a não existência de banheiros tem causado problemas nos rins de professores, pois estes não têm a coragem de fazer suas necessidades fisiológicas no mato, utilizando-o como banheiro, porque tal atitude gera sérios transtornos e desconfortos inimagináveis.
“Em um ambiente escolar, repleto de crianças, adolescentes e adultos, o qual deveria servir como instrumento para a efetivação do acesso à educação, essa situação deixa a função da escola bastante comprometida quando não consegue garantir a saúde e, minimamente, sequer a dignidade das pessoas que ali se encontram ou, ao menos, ensinar as noções básicas de higiene”, afirmou a Defensora Pública acrescentando, ainda, que os direitos e os princípios estabelecidos pela própria Constituição Federal, quais sejam a dignidade da pessoal humana, a saúde e a educação, estão sendo gravemente desrespeitados.
Na Recomendação, a Defensoria Pública estabelece prazo de 30 dias para que a Prefeitura apresente quais providências estão sendo tomadas e que, se não regularizada a situação, a Instituição irá ingressar com uma ação para garantir o direito da coletividade e responsabilizar os agentes públicos pela omissão.