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Defensoria Pública garante redução no valor de consignações de assistido

Publicado em 01/03/2011 17:39
Autor(a): Autor não informado

A Defensoria Pública do Tocantins, por meio do defensor Freddy Alejandro Solórzano Antunes, conseguiu garantir ao assistido A.S.R. desconto no valor dos empréstimos consignados em folha, tornando-se compatível à sua remuneração.

O assistido é servidor efetivo da Prefeitura de Palmas e quando efetuou os contratos de empréstimos com as instituições bancárias ocupava um cargo de confiança, DAS 11, correspondente a um salário de R$ 3.150,00. No entanto, foi exonerado e posteriormente nomeado a cargo em comissão, DAS 3, com salário de R$ 1.965,00. O servidor possui quatro consignações em seu contracheque, totalizando R$ 1.224,66, restando R$ 740,34 de seu salário, que com os demais descontos que incidem na folha de pagamento, nada resta para arcar com seu sustento e de sua família. Cabe ressaltar que a remuneração do requerente possui caráter alimentar e deve ter proteção especial, sendo inclusive impenhorável, segundo o ordenamento jurídico brasileiro.

O STJ já pacificou entendimento, objeto de julgamento nos autos do Recurso Especial nº 1186965-RS, de que “a soma mensal das prestações referentes às consignações facultativas ou voluntárias, como empréstimos e financiamentos, não pode ultrapassar o limite de 30% dos vencimentos do trabalhador”.

Por meio de Ação Ordinária de Revisão de Contrato Bancário com Pedido de Antecipação de Tutela, a Defensoria Pública requereu contra os bancos BMG e BMC S/A a redução das prestações ao percentual de 30% para cada parcela, conforme previsão legal, para que o requerente continue a honrar com o pactuado sem prejuízo a sua subsistência e de sua família, preservando-lhe o mínimo existencial, em obediência ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, devendo o restante ser corrigido com juros de 1% e correção monetária, a ser pago no final do processo, ressalvada a hipótese de o requerente vir a ganhar mais, podendo, deste modo, pagar mais. Ainda foi requerido a não inserção do nome do assistido nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de pagamento de multa diária.

Os pedidos da ação foram deferidos pelo juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça.


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