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Defensoria Pública garante participação de formando em Colação de Grau

Publicado em 28/02/2011 12:20
Autor(a): Autor não informado
A Defensoria Pública, por meio do defensor público Marlon Costa Luz Amorim, conseguiu, através de ação própria, que o formando A.A.F.N. colasse grau no Curso de Biomedicina pelo Centro Universitário Luterano de Palmas – CEULP/ULBRA, após o mesmo ser impedido pela Instituição de participar da solenidade.

O impedimento à participação na Colação de Grau se deu pelo fato de o formando não ter realizado o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, no dia 21 de novembro, justificado, segundo ele, pela falta dos documentos pessoais percebida na manhã do dia da prova. No dia 22 de novembro, A.A.F.N. compareceu à Delegacia de Polícia e lavrou uma Declaração de Perda e Extravio de Documentos a fim de provar à faculdade o ocorrido.

Em ofício dirigido a mesma Faculdade, o formando esclareceu a situação; bem como solicitou a autorização para participar da colação de grau, uma vez que cursou todos os períodos do Curso; além dos investimentos aplicados para sua conclusão. No entanto, a Faculdade indeferiu a solicitação sob o fundamento que tal irregularidade junto ao ENADE caracteriza a não conclusão do Curso.

A Defensoria Pública ao ser procurada pelo formando, nesta quinta- feira, 24, entrou, no mesmo dia, com uma Ação Ordinária de Obrigação de Fazer, com Pedido de Antecipação Liminar de Tutela, requerendo a autorização para a colação de grau do assistido. O juiz Luís Otávio de Queiroz Fraz deferiu a solicitação da Defensoria Pública, alegando que a participação do aluno na solenidade de formatura não representa qualquer dano à Instituição. A liminar foi deferida às 19h, sendo a colação de grau realizada às 20h.

A.A.F.N. colou grau no Curso de Biomedicina, nesta quinta-feira, 24.


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