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Defensoria Pública garante na justiça medicamento à assistida em Tocantinópolis

Publicado em 09/03/2012 15:34
Autor(a): Autor não informado
A Defensoria Pública em Tocantinópolis garantiu na justiça o fornecimento de medicação à assistida portadora de Anemia Falciforme.

Em Mandado de Segurança, expedido pela juíza Adelina Maria Gurak em desfavor da Secretaria Estadual de Saúde, foi determinado que o então secretário de Saúde do Estado, Raimundo Nonato Pires dos Santos, forneça o medicamento receitado à assistida da Defensoria Pública, inclusive obedecendo à quantidade estabelecida pelo médico, até o final do tratamento, sob pena de incorrer em crime de desobediência.

A ação solicitando tal benefício foi impetrada pela defensora pública Isakyana Ribeiro de Brito Sousa onde a qual descreveu que a assistida A.P.M. não tem condições de arcar com os custos do medicamento Hidroxiuréia, no valor de R$ 204, 00, mensais, tendo em vista que o tratamento dos portadores de Anemia Falciforme é contínuo, conforme demonstram relatórios médicos. A Defensora acrescentou, ainda, que a negativa do Estado em não fornecer o medicamento fere o direito à saúde, garantido constitucionalmente no artigo 198 e um dos fundamentos da Repú blica Federativa do Brasil, qual seja, a dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1°, III, da Constituição Federal.

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